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Em defesa das mulheres

07 de Agosto de 2023 às 07:10
Em defesa das mulheres
Data marca criação da lei voltada à penalização de crimes de violência contra a mulher. Na Alego, além de várias proposituras parlamentares, são desenvolvidas ações pela Procuradoria da Mulher na Casa.

“Um marco na luta pelos direitos das mulheres, referentes ao combate à violência doméstica”. Assim é vista a Lei Federal nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Tamanha é sua importância, que a determinação ganhou, em homenagem ao dia de sua instituição, realizada em 7 de agosto de 2006, uma data para celebração. 

O período também é visto como um momento de mobilização para a intensificação de ações em defesa e proteção à mulher, bem como atividades voltadas para a conscientização acerca da temática. “A data é essencial para lembrar da responsabilidade de proteger as mulheres e demonstrar o comprometimento com o combate à violência e a garantia de segurança e proteção”, destaca a deputada e titular da Procuradoria da Mulher na Alego, Rosângela Rezende (Agir).

História

A lei carrega esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que, durante 23 anos, sofreu violência doméstica e dupla tentativa de homicídio de seu marido, tornando-se paraplégica depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983. Após denúncias, o caso percorreu anos na Justiça e a condenação do agressor foi determinada somente em 2002, após a Comissão Internacional de Direitos Humanos (CIDH) considerar o Brasil culpado por omissão, negligência e tolerância.

Segundo o portal Instituto Maria da Penha, diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos às mulheres, foi formado, no mesmo ano, um consórcio de Organizações Não Governamentais (ONGs) feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A partir de então, foi desenvolvido um projeto para a criação da lei. Após debates, a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Em razão de uma das recomendações da CIDH ter sido reparar a vítima também de forma simbólica, o governo federal batizou a regulamentação com o nome de Maria da Penha, como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos das mulheres.

Avanço x Retrocesso

“A Lei Maria da Penha é uma lei urgente e necessária”, destaca a secretária de Projetos Especiais da Procuradoria da Mulher da Alego, Cristina Lopes Afonso, conhecida como Dra. Cristina. Fisioterapeuta, ex-vereadora e ex-secretária de Direitos Humanos de Goiânia, foi vítima de violência doméstica e sobrevivente de uma agressão que resultou em queimaduras graves em mais de 85% de seu corpo, em 1985. 

Depois de também lutar na Justiça pela condenação de seu agressor, decidiu atuar na defesa pelos direitos das mulheres. “Ainda não existia legislação específica contra violência doméstica nos anos de 1980. A revolta de ver que meu agressor não foi preso imediatamente foi o que motivou minha dor a virar trabalho em prol de todas as mulheres”, conta. O homem foi condenado à prisão após repercussão do caso na mídia nacional e internacional, em uma decisão histórica para o período. 

A pena foi considerada um marco na luta da violência contra as mulheres e serviu de base para a elaboração da Lei Maria da Penha. “O meu caso aconteceu depois da Maria da Penha. Mas a agressão que eu vivi foi julgada e condenada em júri popular. Talvez a primeira desse país com uma condenação exemplar”, destaca Dra. Cristina, com a afirmativa de que a lei veio para tipificar o crime praticado contra a mulher. 

“Antes, eram considerados crimes apenas de violência sexual e física. A partir da lei, temos a tipificação de cinco formas de violência: assédio moral, violência psicológica, violência patrimonial e a violência física e sexual. Isso traz para a mulher uma força de proteção legal”, explica. 

A secretária destaca que a criação da lei resultou, nos primeiros anos de vigência, na redução de crimes de violência doméstica. “Nós vivenciamos uma redução da criminalidade contra a mulher logo nos dois primeiros anos. Houve uma queda impressionante do crime cometido contra a mulher, porque os homens ficaram com medo da lei. O crime não seria mais gratuito, o crime teria uma condenação”. 

Com o passar do tempo, entretanto, os números voltaram a subir. “Quando os homens perceberam que o nosso sistema judiciário não iria conseguir manter o processo legal e a condenação, o crime voltou a crescer, principalmente após o período da pandemia, e hoje, infelizmente, estamos presenciando coisas absurdas”, lamenta Dra. Cristina.

Estatísticas

Somente em 2023, foram registrados em Goiás até a presente data, 31 crimes de feminicídio, além de 192 crimes de estupro, 8.204 registros de ameaça e 5.671 de lesão corporal, de acordo com dados de indicadores criminais disponibilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), referentes à violência doméstica contra a mulher. 

O número de feminicídios é semelhante ao registrado durante todo o ano de 2018, onde o número total contabilizado foi de 36 crimes desta natureza. O número de crimes de estupro, entretanto, já supera o registrado em 2018, onde o número total contabilizado foi de 100 casos no estado de Goiás. Os crimes de ameaça e lesão corporal contabilizaram, de forma respectiva, 6.537 e 3.043 casos.

Nos últimos anos, os números cresceram de forma gradativa. Em 2019, foram registrados 40 crimes de feminicídio, 364 de estupro, 15.722 de ameaça e 10.541 por lesão corporal. Em 2020, foram 44 feminicídios, 292 estupros, 14.772 ameaças e 11.019 lesões corporais.

Em 2021, o número de feminicídios saltou para 54, seguido de 278 estupros, 15.734 ameaças e 10.782 lesões corporais. Já em 2022, foram 57 crimes de feminicídio, 322 de estupro, 15.600 de ameaça e 11.206 por lesões corporais.

Políticas Públicas

A secretária de Projetos Especiais da Procuradoria da Mulher da Alego, Dra. Cristina, afirma ser necessária a criação de políticas públicas eficazes, capazes de gerar mudanças de comportamento na sociedade de forma que possibilite a quebra do ciclo de violência. “A gente não pode pensar só na mulher, mas ter também essa preocupação voltada para as crianças e o agressor”.

Ela destaca como exemplo a realização de grupos reflexivos, realizados em Goiás com autores de violência doméstica. “Eles vão por obrigatoriedade da justiça. Chegam muito endurecidos e agressivos, mas, ao longo do tempo, eles mudam. Já vi um homem ajoelhar e me dizer ‘como eu pude me tornar um homem agressor, se eu apanhei no ventre da minha mãe’. É justamente aquilo: se você é produto do meio, você acaba reproduzindo”, pontua.

Dra. Cristina destaca, também, a atuação da Procuradoria da Mulher na Alego, que tem como objetivo ampliar as políticas públicas voltadas ao combate à violência contra as mulheres. O departamento conta com equipe multiprofissional e funciona, conforme a secretária, como um espaço para denúncias e uma ponte para que as vítimas possam recomeçar a vida longe do agressor.

“Fazemos o trabalho de encaminhamento, assistência psicológica, inscrição no programa Cadúnico para a viabilização de auxílio do estado para mulheres vítimas de violência doméstica, além de apoio às crianças para vagas de escolas, o acolhimento no Cevam, dentre outras ações. Trabalhamos com essa rede para que as mulheres vítimas de violência possam sair desse estágio da vida e serem apoiadas pelo poder público”, enfatiza. 

Outras ações

À frente da Procuradoria da Mulher na Alego, a deputada Rosângela Rezende salienta que o departamento atua com a execução de “atividades que promovam o cuidado com a mulher, oferecendo atendimento de qualidade e a garantia de que serão ouvidas e ajudadas, independentemente do local onde peçam ajuda”.

A parlamentar destaca, ainda, a importância do departamento como forma de fortalecer a rede de apoio em prol das mulheres em Goiás. “A Procuradoria da Mulher é de extrema importância, pois acolhe mulheres vítimas de violência doméstica, além de atender outras demandas na área da saúde da mulher e assistência social. Ela oferece o suporte necessário para amparar as mulheres, valorizando e empoderando-as em todos os espaços da sociedade”, frisa. 

“O papel feminino precisa ser representado, para que sejam desenvolvidas medidas que protejam e defendam as mulheres, e isso torna a atuação da Procuradoria fundamental na luta contra a violência de gênero, assegurando o respeito aos direitos das mulheres e valorizando suas vidas com ações específicas que atendam às particularidades de cada uma das cidadãs goianas”, acrescenta a procuradora.

A expectativa é para expansão aos 246 municípios goianos, com a finalidade de tornar o atendimento acessível em todo o estado. “Convidamos todas as Câmaras Municipais a instalarem as suas próprias Procuradorias, fazendo com que o acesso chegue ao maior número possível de mulheres. Algumas Procuradorias já foram instaladas, como em Nova Veneza e Iporá. E na minha cidade de Mineiros, o projeto já foi aprovado e a instalação ocorrerá em breve. Também temos trabalhado em conjunto com a Superintendência da Mulher de Goiás, unindo projetos e garantindo atuação para além da capital”, destaca Rezende.

Atuação Parlamentar

Recém-iniciada, a 20ª legislatura já conta com diversas proposituras que visam combater o crime de violência doméstica contra a mulher. De autoria da deputada Bia de Lima (PT), o projeto de lei nº 304/23 tem o objetivo de instituir em Goiás a Semana de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar e de Conscientização da Lei Maria da Penha, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, em alusão ao aniversário da referida Lei.

A parlamentar também é autora da matéria protocolada sob o nº 322/23, que pretende autorizar o Poder Executivo a criar um sistema virtual para o recebimento de denúncias de violência doméstica e realização de pedidos de medidas protetivas, acessível por meio de aplicativos de dispositivos móveis ou computadores.

Já o projeto nº 787/23, de autoria do deputado Lucas Calil (MDB), visa criar a Central de Atendimento à Mulher vítima de Violência Doméstica do Estado de Goiás, com o objetivo de prestar assistência e orientação às mulheres vítimas de violência doméstica que desejam se manifestar acerca da continuidade de vigência da medida protetiva.

O parlamentar também propõe, por meio do projeto de lei nº 197/23, dispor sobre a concessão de passagens de ônibus municipais e intermunicipais, de forma gratuita, às mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica, que pretendem retornar ao município de origem ou à residência familiar.

O deputado Cristiano Galindo (Solidariedade), por sua vez, pleiteia, por meio do projeto nº 482/23, instituir em Goiás a Política Estadual de Reeducação dos Autores de Violência Doméstica, através de programas e grupos reflexivos, com o objetivo de gerar conscientização, responsabilização e reabilitação do agressor, como forma de prevenir, combater e reduzir os casos de reincidência de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Protocolada sob o nº 300/23, a matéria apresentada pelo deputado Veter Martins (Patriota) propõe assegurar às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.

Já a deputada Vivian Naves pleiteia (PP), por meio do projeto de lei nº 561/23, dispor sobre a criação e regulamentação das casas de abrigo no Estado de Goiás para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A parlamentar também é autora do projeto nº 655/23, que visa instituir o selo de responsabilidade social "PróMulher", a ser concedido às empresas, às entidades governamentais e às entidades sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. 

Também foi apresentado na atual Legislatura, o projeto de lei nº 999/23. A iniciativa é do deputado Gustavo Sebba (PSDB) e tem o objetivo de instituir a obrigatoriedade de disponibilizar, no ato da matrícula estudantil, formulário ou instrumento que viabilize a denúncia de violência doméstica familiar e contra a mulher, nas unidades de ensino da rede pública e privada do Estado de Goiás, com a finalidade de proteger mulheres em situação de violência.

A tramitação das proposituras citadas, bem como de outros projetos voltados ao combate da violência contra a mulher, apresentados em Legislaturas anteriores, são disponibilizadas no portal Opine Cidadão e podem ser conferidas neste link.

Agência Assembleia de Notícias
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