Proposta de Bia de Lima prevê incentivo à participação dos pais na vida dos filhos
A deputada estadual Bia de Lima (PT) apresentou o projeto de lei nº 32051/25, que cria a Política Estadual de Estímulo à Convivência Paterna em Goiás. A proposta tem como objetivo promover e fortalecer os vínculos afetivos entre pais e filhos, assegurando o exercício da paternidade e o direito da criança e do adolescente à convivência familiar.
De acordo com o projeto, a política será implementada por meio de ações educativas, campanhas de conscientização e programas de apoio voltados aos pais, com foco na participação na vida dos filhos e na construção das relações familiares. A parlamentar aponta que a iniciativa busca ampliar o reconhecimento da presença paterna no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
O texto prevê que o Poder Executivo estadual, por meio dos órgãos competentes, possa desenvolver atividades como palestras, workshops, grupos de apoio, produção de material informativo e oferta de orientação psicossocial, destinadas a pais em diferentes contextos sociais, econômicos e culturais.
As escolas estaduais serão incentivadas a promover ações educativas que estimulem a participação dos pais na vida escolar dos filhos, bem como atividades que favoreçam o envolvimento conjunto de pais e filhos em eventos e projetos escolares.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições religiosas, entidades de classe, empresas e outros atores sociais, com o objetivo de ampliar o alcance das ações previstas. Além disso, a medida prevê a criação de mecanismos de estímulo para que espaços públicos e privados, como shoppings centers, restaurantes, parques e centros comerciais, instalem banheiros familiares que atendam pais e filhos, independentemente do gênero.
Para a implementação da política, o projeto estabelece a destinação de recursos financeiros no orçamento estadual, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Estado de Goiás. As despesas decorrentes da execução da lei deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, conforme a legislação vigente.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), assim que seu relator designado emitir parecer.