Matéria que trata de alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil é promulgada
Como os deputados estaduais derrubaram o veto da Governadoria contido no processo n° 1627/23, a matéria foi promulgada no Diário Oficial do Estado, virando a Lei Estadual nº 22.257. O processo vetava integralmente o autógrafo de lei nº 405.
O texto que deu origem ao veto foi proposto pelo deputado e presidente da Casa, Bruno Peixoto (UB), e prevê uma alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO).
Com a promulgação, o artigo 97 da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, agora tem nova redação: “Estender-se-ão aos agentes policiais, agentes auxiliares policiais, comissários de polícia e escreventes policiais inativos e aos integrantes dos cargos do Grupo Ocupacional de Identificação inativos, com direito à paridade, todos os benefícios concedidos aos servidores da ativa, ocupantes dos cargos de agente de polícia, escrivão de polícia ou papiloscopista policial”.
A promulgação foi feita, no Diário Oficial, pelo presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB).