Proposta de alteração da Constituição defende novas diretrizes de execução da programação orçamentária
O governador Ronaldo Caiado (UB) encaminhou, para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 5200/23, que altera o art. 111 da Constituição do Estado de Goiás, no seu parágrafo 12. A modificação estabelece que as programações orçamentárias decorrentes das emendas não sejam obrigatórias aos parlamentares individuais, nos casos dos impedimentos de ordem técnica. O texto ainda acrescenta o parágrafo 20, para fixar as diretrizes concernentes à viabilidade da execução.
Para a aprovação da emenda constitucional, o Governo argumenta com justificativas da Secretaria de Estado de Relações Institucionais (Serint), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Economia. O objetivo é dar, à administração pública, segurança e transparência na gestão dos recursos e reforçar a harmonia entre os Poderes.
A Serint registra que a PEC visa potencializar a eficácia das emendas parlamentares individuais impositivas, ainda que a incorporação dos impedimentos de ordem técnica seja mais reincidente. No entanto, será a garantia da efetiva entrega à sociedade dos bens e dos serviços decorrentes da emenda, em razão da avaliação especializada dos órgãos de execução. Ao final, haverá mais equilíbrio entre os Poderes, elevando a gestão pública a um patamar mais transparente, eficiente e responsável.
A PGE aponta para a legitimidade na propositura da emenda constitucional, enquanto a Economia atesta a ausência de indícios de aumento da despesa e, tampouco, conflitos com as normas orçamentárias e as finanças públicas já definidas.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para a escolha de um relator.