Inclusão de Parque Natural Colaborativo como unidade de conservação é aprovada em definitivo
Alterar a Lei nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás, é o que propõe a matéria no 5603/23, aprovada, em segunda e definitiva votação, na Ordem do Dia, desta quinta-feira, 9. O autor do projeto é o presidente da Assembleia Legislativa goiana, Bruno Peixoto (UB). O projeto segue agora para sanção ou veto do governador.
A alteração versa sobre a inclusão do Parque Natural Colaborativo e da Reserva Privada de Desenvolvimento Sustentável como unidades de conservação que constituem o grupo das unidades de uso sustentável. “Ambos são de grande importância, porque, entre outras finalidades, visam ao desenvolvimento de processos que promovam a conexão de pessoas com os elementos naturais”, escreve o parlamentar na justificativa da proposição.