Está em vigor lei que disciplina regime jurídico das Organizações Sociais de Saúde
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.485, originalmente projeto de lei nº 8704/23, de autoria da própria Governadoria. A lei modifica a legislação que disciplina o regime jurídico das Organizações Sociais de Saúde (OSSs) em Goiás: a Lei Estadual n° 21.740/22. A matéria foi aprovada em dois turnos, na Alego, em dezembro.
A nova redação dispõe sobre a qualificação contratual das Organizações Sociais de Saúde — as chamadas OSSs. Com a medida, afirma o Poder Executivo, fica ampliada a participação de novas entidades nos chamamentos públicos e assegurada a continuidade de serviços essenciais. Essa ampliação se dá com a possibilidade de se reduzir o prazo de experiência mínima de três anos para as organizações, por meio de ato específico do governador, previamente à publicação do edital de chamamento público, caso não haja entidades aptas à participação em processos seletivos.
O texto propõe, também, novos mecanismos de controle e transparência na fiscalização de contratos. Ficam estabelecidos, por exemplo, parâmetros para a desqualificação de entidades em casos de infrações, além de sanções a serem aplicadas, que levam em consideração, por exemplo, a natureza e a gravidade da infração cometida.