Alteração de especificidade de julgamento de autoridades pelo TJ-GO logra segundo êxito em Plenário
Recebeu a aquiescência de 25 deputados reunidos em Plenário a proposta de emenda constitucional nº 1705/23, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Bruno Peixoto (UB). Trata-se de alteração no artigo 46 da Constituição Estadual, que hoje incorre em inconstitucionalidade ao interferir na liberdade que tem o Poder Judiciário de definir sua própria organização.
Mais especificamente, é atualmente previsto que os deputados, ao serem julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), ficam sujeitos à decisão colegiada do órgão. Essa previsão interfere no funcionamento do Poder Judiciário. Com a mudança, o TJ-GO poderá deliberar, de forma monocrática, nesses julgamentos.
Essa proposta de emenda garante a alteração do artigo 46 da Constituição Estadual. A proposta altera, especificamente, a alínea "p", do inciso VIII, com o objetivo de preservar a autonomia do Poder Judiciário para definir sua própria organização no que diz respeito a pedidos de medidas cautelares para investigação criminal ou instrução processual penal. A alteração assegura o princípio da separação de Poderes, sem violar cláusulas pétreas.