Vítima de violência deve ser comunicada quando houver ato de liberação do agressor
O deputado Veter Martins (PRD) quer garantir que as vítimas de violência doméstica e/ou familiar sejam previamente comunicadas quando ocorrer o relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada ao agressor. Em 2019, a referida obrigatoriedade de informação foi proposta por Gustavo Sebba (PSDB), aprovada na Alego e sancionada. Entretanto, preocupado em fornecer mais mecanismos para que a notificação chegue, de fato, à vítima, Martins pleiteia o aperfeiçoamento legal da medida.
Para isso, com o projeto nº 300/23, aprovado, em primeira votação, nesta quarta-feira, 28, na Ordem do Dia, o parlamentar sugere alterar a Lei nº 20.194/2018, que institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher. O objetivo é alterar o segundo e terceiro parágrafos e acrescentar mais dois dispositivos no artigo 6º da referida lei.
De acordo com o texto da proposta, a notificação deverá ocorrer assim que a decisão que determinar o ato processual de liberação do agressor for publicada. Além disso, deve preceder a execução do relaxamento em ao menos dois dias, podendo ser feita por meio eletrônico ou pessoal. O deputado almeja também aplicar o dever de comunicação à vítima nos casos em que houver absolvição do réu, ressalvando os casos em que o contrário constar expressamente em decisão judicial. O último crescimento da lei diz respeito ao dever de tentativa pelo agente público responsável pela notificação.
“Enquanto o agressor está afastado, seja por medida de privação de liberdade ou por medida protetiva de urgência, a vítima naturalmente se sente mais segura, pois sabe que não existe o risco de ser abordada por aquele que a submeteu a qualquer forma de violência. No entanto, quando esse afastamento acaba, é indispensável que a vítima tome conhecimento”, explica Veter Martins, na justificativa.