Estatuto da Pessoa com Obesidade é proposta de Virmondes Cruvinel, para garantir tratamento e assistência adequada
A obesidade é uma doença crônica multifatorial caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal. Associada a uma série de complicações de saúde, a condição afeta também a inclusão social do indivíduo, que fica sujeito ao estigma e à discriminação. Com o argumento de garantir o tratamento adequado e a assistência social a essa parcela da população, Virmondes Cruvinel (UB) sugere instituir, com o projeto nº 3704/24, o Estatuto da Pessoa com Obesidade.
O texto acompanha os parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e define como obesa a pessoa que possui o índice de massa corporal igual ou superior a 30. Conforme a proposta, será assegurado ao referido público o acesso, financiado pelo Estado, a tratamentos multidisciplinares, incluindo acompanhamento médico, nutricional, psicológico e atividades físicas adaptadas.
Também cabe ao Executivo estadual desenvolver políticas públicas específicas; programas de capacitação para profissionais de saúde e incentivos à inclusão no mercado de trabalho. Além disso, elencam-se como direitos das pessoas com obesidade o atendimento prioritário em serviços públicos e privados; adaptação dos espaços públicos e privados, para garantir acessibilidade e proteção contra qualquer forma de discriminação.
No Brasil, segundo estimativas da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica, a doença aumentou 72% nos últimos treze anos, saindo de 11,8% em 2006 para 20,3% em 2019. Em Goiás, dados do Atlas da Obesidade apontam que a incidência está aumentando em praticamente todas as faixas etárias. Em 10 anos, apenas as crianças menores de cinco anos mantiveram estável o índice do excesso de peso.
O deputado propositor afirma, na justificativa, que o estatuto pretendido estabelece as bases para uma sociedade mais justa, inclusiva e saudável. “A obesidade não deve ser enfrentada apenas como uma questão de saúde individual, mas como uma responsabilidade social e coletiva”, conclui.