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Governo apresenta alteração de lei para antecipar adicional de férias a servidores

22 de Maio de 2024 às 08:29

O Governo do Estado de Goiás apresentou projeto de lei de nº 10925/24 para alterar a Lei nº 20.726, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, das autarquias e das fundações públicas estaduais. A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para distribuição de relatoria. 

A alteração da lei é para proporcionar ao servidor público, bem como aos militares e ao pessoal do magistério público estadual, a possibilidade de antecipar o pagamento da indenização dos períodos aquisitivos de férias, vencidos e não gozados. 

A adesão a essa medida irá diminuir o impacto financeiro aos cofres públicos nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, uma vez que já existe a previsão, nos respectivos anos, de um contingente de quase 5 mil servidores aptos e dispostos a solicitar a aposentadoria. O resultado será a necessidade da realização de concurso público para a reposição de pessoal e o consequente efeito nas contas públicas, num momento de austeridade fiscal.

Para antecipar o pagamento de parte das férias e optar em permanecer na atividade, o servidor está condicionado ao cumprimento das exigências dos requisitos para a aposentadoria, da decisão do órgão ou da entidade de lotação do servidor e da autorização prévia do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal. 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não encontrou impedimento para a alteração da lei e reconheceu lícita a juridicidade da indenização de férias não gozadas aos servidores que passam à inatividade, cujo objetivo é evitar o colapso de falta de pessoal e mais gastos. Registrou, ainda, que tal medida não colide com o Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017. 

A Secretaria de Estado de Economia (Economia) acolheu as manifestações de suas áreas técnicas com relação à disponibilidade orçamentária-financeira e que não aumentará e nem criará despesas para o Tesouro Estadual.

Agência Assembleia de Notícias
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