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Erros técnicos e falta de clareza

15 de Maio de 2008 às 11:01
Em artigo publicado no jornal "Diário da Manhã", o deputado Wagner Guimarães (PMDB) aponta erros técnicos, contradições e falta de clareza no projeto de reforma administrativa. (15/05/2008).

* Wagner Guimarães é deputado estadual pelo PMDB

As hesitações do Governo com a reforma administrativa, que mantiveram gratuitamente na corda bamba as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros, a Fapeg, Agehab e a Secretaria Geral da Gestão "e que ainda condenam ao desconforto da apreensão a Agenciarural e a Escola de Saúde Pública Cândido Santiago (Esap)" são, por si só, uma extravagância no modo como esse projeto foi concebido, viciado na origem autoritária imposta pela carta-branca, que só desgastaram ânimos. Mas o processo de desenvolvimento da proposta foi pior: malversada e injustificadamente morosa, chegou à Assembléia Legislativa marejada de erros técnicos e passagens contraditórias. Foram seis meses para formulação de discrepâncias.

Primeiro e mais gritante aspecto: os salários da maioria dos secretários não estão discriminados no Anexo I da Lei da Reforma. Ao mesmo tempo, estranhamente, há assessores especiais com salário de assessores superiores (secretários): R$ 12 mil. O procurador-geral do Estado, por exemplo, que goza de status de secretário, está discriminado com o mesmo salário do assessor especial do gabinete do governador, este subordinado ao secretário extraordinário. Isto deve ser explicado.

Um problema técnico absurdo: a reforma prevê que a lei que criou a Defensoria Pública do Estado (Lei 51, de 19 de abril de 2005) passe a vigorar com o acréscimo de um artigo que não revoga o artigo anterior. A reforma quer implantar o "Artigo 4º-A" dentro do "Artigo 4º", sendo que o primeiro altera o segundo, mas não o exclui. Significa que dois artigos que tratam do mesmo assunto (da estrutura da Defensoria Pública do Estado de Goiás) passam a vigorar conflitantes na mesma lei. Uma falha redacional imperdoável, dado o tempo de formulação da reforma. Isso sem contar que a defensoria, criada por lei, nunca existiu de fato.

O caso da Esap: com a carta-branca aprovada pela Assembléia, o governo transferiu a gestão da escola de saúde pública para a Sefaz. Na época, a mudança foi motivo de polêmica e embate entre secretários e mobilização de servidores envolvidos na pasta. O governo então sinalizou que voltaria atrás, mas, na reforma, extingue uma superintendência e três gerências da escola, sem especificar a quem competirá sua gestão, se à Sefaz, como tanto quis o governo, ou se à Secretaria de Saúde, o mais lógico e coerente. A gestão da escola de saúde simplesmente não consta no organograma de nenhuma das secretarias. Entendemos a necessidade dos cortes com a extinção da superintendência e das gerências, mas a permanência da gestão na Saúde sequer foi tocada no texto, o que é realmente muito estranho.

O problema do Gabinete do Controle Interno (Geconi): responsável pelo controle e fiscalização das despesas do Estado, o Geconi passa a ser superintendência da Sefaz, o que reduz o status de secretário do titular a superintendente. Na prática, significa que o órgão responsável por ser os olhos e os ouvidos do governador, que coloca o chefe do Executivo no chão de seus próprios gastos, outrora munido do poder de fiscalizar os secretários, não mais o fará por um simples problema hierárquico: um superintendente certamente não tem autonomia para controlar um secretário. A Sefaz passará, portanto, a comprar, pagar e, claro, se autofiscalizar. Um erro administrativo, que contraria a lógica de gestão do Estado moderno e reduz a transparência dos atos do Executivo.

Há muitos outros erros técnicos e aspectos com problemas de legalidade, opacidade e a falta de detalhes, que obrigam não só a Assembléia "até agora presa a assuntos particulares de redução de poder entre partidos da base", mas também a sociedade a se manifestar contra esta reforma, que se apresenta como instrumento de readequação e redistribuição de interesses particulares de grupos, quando deveria se preocupar com a posteridade das questões realmente administrativas do Estado de Goiás.

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