Estímulo à inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho passa em primeira fase
A alteração da Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, propõe a inclusão de inciso que estimula a inserção da pessoa idosa no mercado de trabalho, por meio da oferta prioritária de vagas de emprego e de cursos profissionalizantes, cadastrados em plataforma disponibilizada pelo poder público estadual. De autoria do deputado André do Premium (Avante), o projeto de lei tramita sob o nº 2732/23 e foi aprovado em primeira votação pelo Plenário.
Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2016, um quinto da população idosa do mundo pertencia ao Brasil e a previsão para 2030 é de que esse grupo ultrapassará o número de crianças entre zero e 14 anos. Em números globais, até 2050 haverá mais de 2 bilhões de pessoas acima dos 60 anos, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Portanto, o poder público precisa se preparar para o cenário futuro.
Reinserir a pessoa idosa no mercado de trabalho é objeto de projeto de lei do deputado, pois, para ele, é muito importante o aproveitamento dessa mão de obra de vasta experiência, importante, não só para a própria qualidade de vida do idoso, bem como para o erário público do País.