Medida que insere reconhecimento facial no Cadastro de Pessoas Desaparecidas avança à segunda votação
A proposição nº 8172/23, de autoria do deputado Veter Martins (Patriota), cuja finalidade é alterar a Lei n° 16.499, de 10 de fevereiro de 2009, passou pelo primeiro crivo do Plenário, na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 5. A legislação a ser modificada institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas.
A proposta sugere a disponibilização de reconhecimento facial de pessoas desaparecidas no Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado de Goiás, que será obtido na ocasião da confecção das 1ª ou 2ª vias da carteira de identidade.
O parlamentar afirma que, com essa ferramenta, após a comunicação formal do desaparecimento, as informações serão repassadas ao órgão competente que gerencia o Sistema de Comunicação e o Cadastro de Pessoas Desaparecidas, auxiliando as autoridades nas investigações de pessoas desaparecidas, o que pode impactar positivamente na investigação do caso.
“Têm sido alarmantes os números de desaparecimentos registrados a cada dia. A falta de números e as angústias das famílias evidenciam a necessidade de um instrumento que auxilie na busca de pessoas desaparecidas no nosso Estado”, argumenta o parlamentar.