Representante do UB, Veter Martins emplaca 115 proposições no último período e logra sanção de cinco leis de sua iniciativa
Em seu primeiro mandato como deputado estadual, Veter Martins (UB) teve um rendimento profícuo no primeiro semestre de 2024. Ao todo, foram protocoladas 115 proposições, dentre elas, 27 projetos de lei, 86 requerimentos e dois comunicados de viagem. Cinco medidas tornaram-se leis validadas pelo Governo Estadual, que abrangem a defesa do consumidor, de menores e dos animais, e estão disponíveis no site da Casa Civil do Estado de Goiás (link).
Recebeu a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) a Lei de nº 22.810/2024, para dispor sobre a obrigatoriedade das agências de viagens e turismo de informar ao consumidor, no momento da contratação do pacote turístico, a política de cancelamento e reembolso. O objetivo é proteger o consumidor dos possíveis dissabores em caso de desistência da compra do produto ou contratação da prestação de serviços. Assim, a legislação preconiza que o consumidor deve ter o mesmo tratamento e facilidade que teve no momento da compra, sem precisar explicar o motivo da desistência, sempre respeitando os prazos legais de cancelamento.
No intuito de coibir o ingresso de representantes de agências de modelos em ambiente das escolas públicas estaduais, visando ao cadastramento e/ou recrutamento de possíveis clientes de seus serviços, foi sancionada a Lei de nº 22.616/2024, para impedir o contato dessas empresas e evitar a sujeição dos adolescentes de caírem num possível golpe. Atualmente, é comum essas abordagens aos menores em ambientes de ensino, desviando o foco da aprendizagem dos jovens com falsas promessas de oportunidade de trabalho.
A medida que proíbe o uso de chicotes e de outros objetos que possam machucar animais atrelados a veículos de tração foi convertida na Lei nº 22.588/2024. A nova norma altera a Lei nº 21.104/21, que institui o Código de Bem-Estar Animal, incluindo no art. 22 o inciso II. O dispositivo tem a seguinte vedação: “Utilizar chicote, pedaços de madeira, paus ou outros objetos que venham a machucar o animal que esteja atrelado a veículo de tração”. Assim sendo, fica proibido qualquer ato de violência contra animais usados nesse sistema.
Ainda, duas iniciativas que contemplam entidades do município de Aparecida de Goiânia entram em vigor como legislações publicadas no Diário Oficial do Estado, sob os números 22.851/2024 e 22.717/2024. As normas declaram de utilidade pública, respectivamente, o Instituto Ecológico Guarda Ambiental e a Associação Impacto Esporte e Cultura.
O Instituto Ecológico Guarda Ambiental é uma associação civil de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, e está em regular funcionamento, mantendo suas atividades e cumprindo suas finalidades estatutárias. A instituição atua na defesa do meio ambiente e promove educação, fiscalização, monitoramento e preservação ambiental.
A Associação Impacto Esporte e Cultura também funciona de forma regular como associação civil, filantrópica e sem fins lucrativos, cujo objetivo é manter os desenvolvimentos físico, social, cultural e artístico das crianças e dos adolescentes.
Sob análise do Parlamento estadual
A Assembleia Legislativa está analisando três projetos de lei do deputado Veter Martins. Aguarda o aval da comissão temática o processo nº 6632/24, que assegura aos recém-nascidos, portadores de síndrome de Down, o direito de realizar exames que identificam comorbidades de alto risco nos hospitais e maternidades das redes pública e privada do Estado de Goiás. É comum, em razão da condição genética das pessoas com a síndrome, o risco de apresentar problemas cardíacos, distúrbios hematológicos e dificuldades motoras, condições que demandam um acompanhamento médico adequado e imediato desde os primeiros momentos de vida da criança.
Já o projeto de lei nº 7940/24 altera a Lei de nº 20.873, de 8 de outubro de 2020, que institui a Política de Atenção de Direitos ao Portador de Síndrome da Fibromialgia e Doenças Reumatológicas. A matéria, que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguarda a emissão do parecer da relatora Vivian Naves (PP).
Para o legislador, é de suma importância garantir um cuidado mais efetivo e abrangente aos pacientes que enfrentam essas condições, especialmente durante as crises agudas, garantido atendimento prioritário e acesso aos recursos terapêuticos necessários, independente das condições socioeconômicas do paciente.
A terceira e última proposição a ser destacada é voltada ao mundo dos pets. Diz respeito ao processo nº 4260/24, que institui a Campanha Pet Sangue Bom no Estado de Goiás e aguarda a deliberação da comissão temática e do Plenário.
O objetivo é estabelecer uma estrutura organizada e sustentável para a captação e a utilização de sangue animal, visando a atender demandas emergentes na área da saúde veterinária.