Política pública de Amauri Ribeiro para melhorar a qualidade do café goiano alcançou sanção na primeira metade do ano
No primeiro semestre deste ano, vários projetos de lei do deputado Amauri Ribeiro (UB) tramitaram na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Dois deles deram origem a novas legislações, com destaque para a Lei Estadual nº 22.533/24, que institui a Política Estadual de Incentivo à Produção de Café de Qualidade no Estado de Goiás.
A lei propõe uma série de diretrizes a serem seguidas como o estímulo à sustentabilidade econômica, social e ao meio ambiente com relação à produção e aos produtores de café; estímulo ao desenvolvimento tecnológico da cafeicultura e ao aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do Estado para a produção de cafés de qualidade. Para os efeitos da lei, considera-se café de qualidade aquele que apresenta características físicas, químicas e sensoriais segundo a legislação oficial vigente.
A política também institui o Selo Qualidade do Café Goiano a ser atribuído, anualmente, ao produtor que atender aos requisitos de qualidade a serem especificados em decreto do Poder Executivo.
Outra proposta de Amauri, sancionada pelo Poder Executivo, foi a de nº 4419/24, que resultou na Lei Estadual nº 22.741/24, a qual reconhece a Festa do Peão da Areia, realizada anualmente na primeira quinzena do mês de maio, no Povoado da Areia, como patrimônio cultural imaterial goiano.
A tradicional Festa do Peão da Areia é um dos maiores eventos de rodeio e atração musical sertaneja da região de Piracanjuba e Bela Vista. Realizada nas proximidades da Fazenda Areias, na zona rural de Piracanjuba, a festa atrai milhares de visitantes todos os anos.
O evento teve início em 1992 e, ao longo dos anos, tornou-se um marco no calendário cultural da região. Inicialmente, a festa era focada em rodeios, mas ao longo do tempo incorporou diversas atrações, como shows de música sertaneja, exposições e feiras.
Projetos em tramitação
O processo nº 2697/24, de autoria de Amauri, define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva, no âmbito estadual. O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com o parecer favorável do relator, deputado Issy Quinan (MDB).
Em sua justificativa, o autor da proposta aponta que, de acordo com o Jornal USP, mais de 10 milhões de brasileiros apresentam algum grau de surdez. “A dificuldade de comunicação priva estas pessoas de convivência com seus amigos e familiares, com prejuízos divergentes à sua autoestima e qualidade de vida”, ponderou.
A matéria ainda destaca que a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, atualmente, não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.
Já a proposta nº 4420/24 propõe alteração na Lei nº 20.948, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo ou outros lácteos por produtos análogos, em Goiás.
A mudança pleiteia a inclusão da necessidade de a informação da substituição estar destacada no cardápio ou expositor e em toda e qualquer forma de publicidade. A expressão a ser incluída é: “Este produto não é derivado de leite. Contém gordura vegetal, água ou amido em sua composição”. Além disso, os estabelecimentos devem deixar separados, na gôndola, prateleira ou onde serão disponibilizados aos consumidores, os produtos que são derivados do leite dos produtos análogos.
De acordo com a justificativa da medida, a regulamentação é de grande relevância, pois produtos que tem o intuito de imitar queijo, requeijão ou lácteos são colocados em circulação e consumidos como se fossem queijos legítimos, oriundos integralmente do leite, quando, na verdade, são produzidos com outros componentes como, por exemplo, gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado. A matéria foi distribuída ao relator, deputado Issy Quinan (MDB).
Já a propositura de nº 4423/24 institui a Política Estadual de Prevenção a Afogamentos, Conscientização e Segurança no Estado de Goiás. O intuito é estabelecer ações preventivas, visando a difundir e compartilhar informações e conhecimentos a respeito da segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas em rios, represas, lagos e outros espelhos d’água, bem como em estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares.
“A Organização Mundial da Saúde estima que o afogamento é uma das cinco principais causas de morte de crianças e adolescentes no mundo. No Brasil, segundo o Ministério da Saúde, o afogamento é a segunda maior causa de mortes de crianças de 1 a 9 anos”, pontua a justificativa. O texto foi aprovado pela CCJ com indicação ao apensamento a processo de mesmo teor, conforme relatório do deputado Coronel Adailton (SD).