Lei que estabelece regras para repasses financeiros ao Ipasgo Saúde está em vigor
A Lei Estadual nº 22.875/2024 (originalmente projeto de lei nº 15871/24), que dispõe sobre o Ipasgo Saúde, logrou a sanção do Poder Executivo e foi publicada no Diário Oficial do Estado. A norma estabelece os repasses financeiros do Estado de Goiás ao Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde), como subvenção econômica, para a cobertura das provisões técnicas.
Com o registro do Ipasgo Saúde na Agência Nacional de Saúde (ANS), passa-se a existir demanda de cobertura das provisões técnicas e garantia de capacidade financeira. O texto inclui, portanto, repasse inicial de R$ 245,7 milhões e quatro transferências complementares, entre setembro e dezembro deste ano, somando mais R$ 234,7 milhões. A soma final, portanto, será de R$ 480,4 milhões.
A lei determina que o Ipasgo Saúde deverá apresentar, mensalmente, ao Tesouro Estadual o valor da insuficiência financeira do mês, instruída com a memória de cálculo e os documentos comprobatórios, para a realização dos repasses previstos. Também será necessário apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado da Economia um relatório detalhado sobre a aplicação dos repasses financeiros e a evolução das provisões técnicas, com dados da receita e da despesa no exercício anterior, no atual e para os dois seguintes.
A regulamentação atende ao conjunto de exigências a serem observadas pelas operadoras de planos de saúde para garantir a solvência e o equilíbrio econômico-financeiro. Isso decorre de elas alcançarem recursos suficientes para cobrir obrigações futuras e, consequentemente, minimizar riscos de insolvência.