Clécio Alves protocola PEC para flexibilizar a execução de emendas parlamentares impositivas
Tramita, no Parlamento goiano, sob o nº 16466/24, proposta de emenda constitucional (PEC), protocolada pelo deputado Clécio Alves (Republicanos), com o intuito de alterar o artigo 111 da Constituição Estadual, no parágrafo 10, que estabelece o caráter impositivo das emendas individuais ao orçamento e garante que elas sejam pagas pelo Poder Executivo.
O objetivo, conforme justificativa, é aprimorar o processo orçamentário, conferindo maior flexibilidade e eficiência à execução das emendas parlamentares individuais impositivas, sem comprometer os princípios constitucionais da separação de Poderes e do equilíbrio fiscal.
Segundo o autor da matéria, a rigidez do prazo existente para apresentação e a ausência de mecanismos para ajustes posteriores podem gerar distorções na alocação de recursos, sobretudo em um cenário de rápidas mudanças socioeconômicas.
O legislador frisa, na justificativa, que a PEC apresentada propõe a abertura de prazos para alterações e indicações nas emendas individuais impositivas. “Essa medida permitirá que os parlamentares ajustem suas emendas em situações excepcionais, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma mais eficiente e alinhada com as reais demandas da sociedade.”
Alves enfatiza ser importante ressaltar que a medida não visa a enfraquecer o princípio da impositividade das emendas, mas sim “aprimorá-lo, conferindo-lhe maior flexibilidade e capacidade de adaptação às necessidades da população”.
Isso porque, justifica, a proposta mantém a obrigatoriedade de execução das emendas pelo Poder Executivo, mas permite ajustes pontuais, o que garante que os recursos públicos sejam utilizados da melhor forma possível.
“A abertura de prazo para alterações e indicações nas emendas individuais impositivas fortalecerá a democracia participativa, permitindo que os parlamentares respondam, de forma mais ágil e eficaz, às demandas de suas bases eleitorais. Além disso, a medida contribuirá para o aprimoramento da gestão pública, garantindo que os recursos orçamentários sejam aplicados de forma mais eficiente e alinhada com as reais necessidades da sociedade”, conclui.
Se aprovada a propositura, a Constituição Estadual passará a vigorar, no artigo e parágrafo citados, com a seguinte alteração: “Os procedimentos e os prazos referentes à execução das programações decorrentes de emendas serão definidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e por ato do Poder Executivo estadual, assegurado em qualquer caso, o prazo mínimo de 15 dias para indicações ou alterações de emendas individuais impositivas a cada bimestre”.