O técnico da Sefaz e coordenador da reforma administrativa do Executivo, Antônio Ricardo, afirmou que a contribuição previdenciária do Ipasgo é feita da seguinte forma: o servidor cede 11% e o Estado custeia 22%. De acordo com ele, a natureza jurídica da contribuição é um tributo.
Antônio Ricardo diz que por ser tributo não vê problema em repassar essa parte à Sefaz.
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