Paulo Cezar Martins propõe multa por porte e uso de entorpecentes em locais públicos
O deputado Paulo Cezar Martins (PL) apresentou à Casa de Leis o projeto de nº 16856/24, que institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, em Goiás.
De acordo com a proposta, será considerado ambiente público espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques. A proibição se aplica a todo e qualquer entorpecente ilícito, na forma de lei federal.
O projeto prevê que os infratores serão responsabilizados pelo Poder Público com cobrança de multa no valor de R$ 420 e, em caso de reincidência, a penalidade será no montante de R$ 1.420. A fixação da multa não afasta a aplicação da lei penal, tampouco as reparações em favor de terceiros ou do Estado.
Os valores arrecadados serão revertidos a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de adictos, sendo 50% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Goiás e 50% para o Fundo Estadual de Saúde.
O deputado argumenta que os usuários de entorpecentes colaboram com a precariedade dos ambientes e espaços públicos e podem influenciar crianças e adolescentes. "Além do vício, problemas mentais e físicos, o uso de entorpecentes em locais públicos pode promover o incentivo de crianças e adolescentes nesse meio, o que contraria o intuito de prevenção do uso ou dependência de drogas ilícitas como estabelecido no artigo 53-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
De acordo com a justificativa, a iniciativa visa a criar um ambiente com maior segurança para os cidadãos goianos. O projeto de lei será encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).