Novas diretrizes para detecção da retinopatia diabética têm obstrução parcial da Governadoria
A Governadoria do Estado de Goiás vetou parcialmente, no processo nº 16890/24, a medida que altera a Lei n° 20.253, de 1 de agosto de 2018, conhecida como o Estatuto do Portador de Diabetes no Estado de Goiás. A alteração proposta, que passou pela Assembleia Legislativa com o nº 2197/23, assinada pelo deputado Lucas do Vale (MDB), trata de novas diretrizes relacionadas à retinopatia diabética, uma complicação comum entre os pacientes que enfrentam a elevação da glicose no sangue.
A decisão de vetar o § 2° e seus incisos, que seriam adicionados ao art. 10-A da referida legislação, foi baseada em orientações da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A principal justificativa apresentada pela SES foi a discrepância entre os prazos propostos no projeto de lei para a realização de consultas oftalmológicas e exames de identificação da retinopatia diabética e os prazos já estabelecidos na lei vigente.
A Superintendência de Políticas e Atenção Integral à Saúde (Spais) destacou que os prazos pretendidos pelo projeto contrariam a Portaria Conjunta n° 17, de 12 de outubro de 2021, do Ministério da Saúde. Esse documento aprova o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética, recomendando que o primeiro exame oftalmológico para o rastreamento da complicação em pacientes com diabetes mellitus tipo 1 seja realizado até cinco anos após o início da doença ou no início da puberdade.
A obstrução parcial ao autógrafo de lei foi uma medida tomada pelo Poder Executivo para garantir a conformidade das diretrizes estaduais com as recomendações federais e evitar conflitos na aplicação da legislação de saúde pública no Estado de Goiás.