Cairo Salim pleiteia vedação de homenagens e reconhecimento do poder público estadual a pessoas condenadas por crimes
A proibição de conceder homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por crimes, como tortura, exploração do trabalho escravo, crimes contra a humanidade e contra a administração pública ou ato de improbidade administrativa, é o tema do projeto de lei nº 17078/24, de autoria do deputado Cairo Salim (PSD).
De acordo com a propositura, são consideradas homenagens quaisquer formas de reconhecimento público, especialmente denominação de logradouros e prédios públicos, estátuas, placas comemorativas, títulos de cidadão honorário, medalhas, comendas ou prêmios conferidos pelo poder público estadual.
O parlamentar argumenta que reconhecer e homenagear indivíduos que tenham praticado crimes é uma afronta aos princípios de Justiça e ao Estado Democrático de Direito e que, dessa forma, o projeto de lei assegura que o reconhecimento público seja reservado a indivíduos que realmente contribuíram para o bem da sociedade e cujas ações são compatíveis com os valores democráticos e éticos.
Salim destaca ainda que conceder homenagens a pessoas condenadas é um desrespeito às vítimas e a suas famílias, além de representar uma mancha na memória coletiva. Acrescenta que a propositura ajudará a garantir que as vítimas não sejam injustiçadas por meio da glorificação de seus agressores, contribuindo para um ambiente de respeito e empatia na sociedade.
A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será analisada quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e legais.