Projeto que proíbe a comercialização e utilização de coleiras de choque em animais é emendado
A emenda apresentada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL) ao projeto nº 3668/20, de própria autoria, que proíbe a comercialização e a utilização de coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais, relatado pela deputada Vivian Naves (PP), foi acatada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), em encontro realizado nesta terça-feira, 13.
Conhecido como "coleira antilatido" ou “coleira de choque”, o acessório provoca, segundo o autor da matéria, um estímulo que pode machucar e até traumatizar os animais. Isso porque o equipamento funciona por meio de pequenos impulsos: toda vez que o animal late, recebe uma corrente elétrica.
Prado argumenta, em sua justificativa, que “o uso de coleiras de choque causa estresse e dor nos animais, fato já abundantemente comprovado em inúmeros estudos científicos, e pode induzir o animal a comportamento agressivo". Sua utilização, conforme o parlamentar, não se justifica “nem para o adestramento”.
Segundo o legislador, a proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço nas políticas públicas para proteção dos animais. “É uma forma de evitar o uso de métodos ultrapassados e crueis, que causam dor e sofrimento”, conclui. O parecer favorável será apreciado pelos demais colegas.