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Decisões da CCJ

13 de Agosto de 2024 às 17:00
Crédito: Hellenn Reis
Decisões da CCJ
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O colegiado sabatinou e aprovou Paulo Tiago Toledo Carvalho para o Conselho Regulador da AGR. Na reunião desta tarde, ainda foram acolhidas alteração constitucional que contempla a Guarda Municipal e outras medidas.

Sob a presidência do deputado Wagner Camargo Neto (SD), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) recebeu, em reunião ordinária realizada nesta terça-feira, 13, o advogado Paulo Tiago Toledo Carvalho, que pleiteou o aval do colegiado à sua recondução ao Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Ainda no encontro, foram aprovadas PEC que contempla os guardas municipais, mudança em norma interna da Assembleia Legislativa e medida contra maus-tratos a animais.

Recondução de conselheiro

O colegiado aprovou a proposta de decreto legislativo nº 14108/24, que trata da recondução do advogado Paulo Tiago Toledo Carvalho para um segundo mandato no Conselho Regulador da AGR, com mandato de quatro anos. O conselheiro é graduado em direito pela Cesut, em Jataí, e em hotelaria pelo Senac Cornell University, em São Paulo. Sua experiência inclui atuação como juiz classista da Junta de Conciliação e Julgamento de Jataí, chefe de gabinete da AGR, assessor especial da presidência da GoiásFomento e na consultoria jurídica na AGR.

Sinal verde

De autoria do presidente da Casa, deputado Bruno Peixoto (UB), a proposta de emenda constitucional (PEC) nº 10495/24 foi acolhida com parecer favorável do relator, deputado Amauri Ribeiro (UB). A alteração na Constituição Estadual visa a assegurar a igualdade dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais com as demais carreiras integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O objetivo, conforme o texto, é modificar os artigos 97 e 121 da Carta, que tratam da temática, de forma a estender as regras de aposentadoria aplicáveis aos agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis, e incluir as guardas municipais no rol de órgãos que exercem a segurança pública no Estado de Goiás. 

Em justificativa, o legislador destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 995, sedimentou que as guardas municipais devidamente criadas e instituídas integram o Sistema de Segurança Pública. 

Da Mesa Diretora, o projeto de resolução nº 16988/24 foi autorizado. O texto proíbe a entrega do Certificado do Mérito Legislativo que decorra de iniciativa de deputado que concorra a mandato em eleições, a partir da data da convenção partidária.

De acordo com a justificativa, “durante o período eleitoral, é crucial que as instituições públicas mantenham a neutralidade e não influenciem o eleitorado. Nesse contexto, a entrega de certificados de mérito pode ser vista como uma forma de favorecimento ou propaganda indireta de candidatos que venham a propor ou receber essa homenagem”.

Também recebeu o sinal verde dos integrantes do colegiado a propositura do deputado Delegado Eduardo Prado (PL) que proíbe a comercialização e a utilização de coleiras que gerem impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais (nº 3668/20).

Diligência

O projeto de lei nº 3434/24 recebeu voto em separado pela diligência do líder do Governo, deputado Talles Barreto (UB). A proposta, de autoria da deputada Bia de Lima (PT), institui a Política Estadual de Combate ao Superendividamento de Pequenos e Médios Produtores Rurais no Estado de Goiás, estabelecendo medidas preventivas e de assistência para promover a sustentabilidade econômica do meio rural.

Também recebeu pedido de diligência do líder do Governo o processo nº 3709/24, do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Estadual de Práticas Restaurativas, Mediação de Conflitos e Cultura de Paz no Estado.

O mesmo destino teve o processo nº 2683/24, de iniciativa do deputado Wilde Cambão (PSD), que autoriza a utilização das escolas da rede pública estadual de ensino para a prática de atividades de combate à insegurança alimentar e nutricional no Estado de Goiás.

Além desses, diversos títulos de utilidade pública receberam parecer do relator pela diligência, são eles:

Processo nº 7946/24 – Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas Regional de Goiás, com sede em Goiânia. Autor: deputado Lineu Olimpio (MDB).

Processo nº 8805/24 – Declara de utilidade pública o Grupo De Amigos do Setor Urias Magalhães e Adjacências de Goiânia. Autor: deputado Antônio Gomide (PT).

Processo nº 9206/24 – Declara de utilidade pública o Instituto Tapiriri, com sede em Goiânia. Autor: deputado Julio Pina (SD).

Processo nº 11013/24 – Declara a utilidade pública a Associação Educacional Rassi e Caetano, com sede em Aparecida de Goiânia. Autor: deputado Julio Pina (SD).

Deliberação conjunta 

A propositura de nº 1814/23, de autoria do deputado Karlos Cabral (PSB), foi aprovada pelo apensamento ao projeto de lei nº 7608/23, conforme relatório da relatora, deputada Vivian Naves (PP). A medida obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade aos clientes em Goiás.

Solicitação de análise

Talles Barreto ainda pediu vista a três proposições. De autoria do deputado Renato de Castro (UB), a de nº 9981/24 concede isenção aos pais, tutores e curadores de criança e adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) do pagamento de taxas de inscrição em concurso público em Goiás.

Já medida protocolada com o nº 11046/24, de Mauro Rubem (PT), dispõe sobre a criação do Programa de Proteção Cerebral para Prevenção de Sequelas Neurológicas em Bebês e Treinamento de Profissionais de Saúde em Reanimação e Transporte Neonatal.

E, por fim, a de nº 11173/24, do deputado Virmondes Cruvinel (UB), que institui a Política Estadual de Combate à Doença de Tay-Sachs.

Agência Assembleia de Notícias
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