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CCJ delibera sobre 31 projetos e sabatina professoras indicadas ao Conselho Estadual de Educação, nesta 5ª-feira

15 de Agosto de 2024 às 10:40
Crédito: Denise Xavier
CCJ delibera sobre 31 projetos e sabatina professoras indicadas ao Conselho Estadual de Educação, nesta 5ª-feira
Comissão de Constituição, Justiça e Redação híbrida

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob comando do presidente, deputado Wagner Camargo Neto (SD), se reuniu na manhã desta quinta-feira, 15, no Auditório Júlio da Retífica, quando deliberou sobre 31 projetos.

O colegiado também sabatinou duas aspirantes ao Conselho Estadual de Educação, indicações da Governadoria que tramitam nos processos nº 16043/24 e nº 16045/24. No pleito ao cargo, estão as professoras Sueid Mendonça de Carvalho, que tem 32 anos de atuação na rede estadual, e Lueli Nogueira Duarte e Silva, com 38 anos de atuação, tendo passado pela Educação Básica e o Ensino Superior. Por decurso de prazo, as deliberações desses dois projetos foram adiadas para o próximo encontro do colegiado, convocado para terça-feira, 20, em horário regimental.

Uma das decisões do colegiado na reunião de hoje foi derrubar o veto integral nº 1727/23, dado pela Governadoria ao projeto do deputado Wagner Neto (Solidariedade) que pretende equiparar a atividade de peão de rodeio a de atleta profissional. Os deputados acataram o parecer emitido no relatório do deputado Amauri Ribeiro (UB). A matéria segue para a pauta de deliberações plenárias. 

A decisão pelo veto foi baseada em despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), segundo o qual a proposta do deputado apresenta “vício formal orgânico”, pois disciplina matéria jurídica de contratos civis celebrados entre peões de rodeio e entidades promotoras de eventos com essa natureza, notadamente relativa ao direito civil e ao direito previdenciário, que é de competência da União.

A PGE também registrou que o projeto de lei trata de regras gerais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), temática que deve ser objeto de regulamentação também pela União.

Favorável

Com parecer favorável do relator, deputado Talles Barreto (UB), foi aprovado o projeto de lei n° 6752/23, de André do Premium (Avante), que cria a Política Goiana de Incentivo ao Jovem Aprendiz na Ciência. A meta é incentivar adolescentes a conhecerem diferentes áreas científicas, a fim de motivá-los a acreditar que estão aptos a ocupar todos os espaços nos campos da ciência.

Para isso, André do Premium propõe a instituição de campanhas públicas para dar visibilidade às carreiras científicas, tendo como base a trajetória profissional e sua contribuição em pesquisas, no âmbito nacional ou internacional, o fomento e realização de debates e seminários em instituições científicas e acadêmicas, sobre o acesso ao mercado de trabalho.

Também está prevista a defesa da ampliação de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para jovens aprendizes, buscando assegurar, sempre que possível, ingresso por meio de cotas e realização de oficinas e debates em escolas públicas e privadas.

Ao justificar a propositura o parlamentar aponta que o conhecimento científico é essencial para o desenvolvimento econômico e cultural da sociedade. No entanto, a popularização da ciência é um desafio que deve ser enfrentado, especialmente em países em desenvolvimento como o Brasil.

“O programa é uma ferramenta importante para a promoção da inclusão social, uma vez que leva o conhecimento científico e tecnológico para diferentes públicos, promovendo o acesso e a democratização do saber”, afirma André.

Também foi aprovado, com parecer favorável do relator, Cristiano Galindo (Solidariedade), o projeto de número 10633/24, do deputado Issy Quinan (MDB). A matéria pretende transformar o Colégio Estadual Senador José da Costa Pereira, no município de Orizona, em Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás.

Na motivação da pauta, Quinan defende que “a transformação da mencionada unidade de ensino em colégio militar tem por objetivo ampliar as oportunidades dos alunos e oferecer melhores condições de ensino, tendo em vista os bons resultados de tais instituições”.

Outros sete pareceres favoráveis a matérias de parlamentares na área da saúde foram validadas na reunião:

2646/24, de Veter Martins (UB), trata sobre a validade do laudo médico pericial de doenças autoimunes; 

2992/24, de Lineo Olímpio (MDB), dispõe sobre a emissão de carteira de identificação de pessoas com doenças raras;

7489/24, de Anderson Teodoro (Avante), pleiteia benefício a profissionais da enfermagem com Política de Primeiro Emprego;

7940/24, de Veter Martins, propõe alterações na Política de Atenção e Direitos a Portadores de Síndrome da Fibrolmalgia e Doenças Reumatológias;

9270/24, de Virmondes Cruvinel (UB), visa instituir a Política Estadual de Combate à Doença de Gaucher; 

11015/24, de George de Morais (PDT), dispõe sobre a oferta de exames e tratamento precoce de doenças animais por órgãos de saúde pública para controle de zoonoses;

e 11035/24, de Lineu Olímpio, visa instituir a obrigatoriedade de liberações e entrega de resultados de exames realizados na rede publica de Goiás.

Racismo

Os membros da CCJ aprovaram ainda o parecer contrário do relator, Amauri Ribeiro, à tramitação do projeto nº 6785/24, de Mauro Rubem (PT), que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional.

A medida descreve que se compreende como racismo institucional toda ação ou omissão, pautada no pertencimento étnico racial da vítima, adotada por agentes públicos no exercício de suas atribuições a qualquer pessoa da sociedade civil. Ainda, que será caracterizado como racismo institucional toda ação ou omissão que se manifeste de forma explícita e subjetiva que diz respeito à aparência ou gestos da vítima.

O projeto prevê ainda que serão consideradas como racismo institucional as condutas praticadas: no local de trabalho, ou em qualquer lugar que o seja exercido, durante os horários de exercício do trabalho, compreendendo as dependências dos órgãos públicos, os locais externos em que os agentes públicos devam permanecer em razão do trabalho, o percurso entre a residência e o trabalho, bem como em qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício da atividade funcional ou por meios eletrônicos, independentemente do local de envio e recebimento da mensagem.

Rubem lembra que o racismo transpassa todas as estruturas da sociedade e é projetado pela administração pública, impedindo que muitas pessoas tenham acesso a serviços adequados em virtude da sua cor e origem, naturalizando violências diariamente. “A população negra historicamente foi impedida de ocupar os espaços públicos que lhes são acessíveis por direito”, escreve.

O parlamentar frisa ainda que a subjetividade do racismo também desumaniza e tira direitos da população negra de viver dignamente com políticas públicas de reparação histórica, produzindo e reproduzindo diferenças relativas às carreiras, posições na ocupação e desigualdades salariais entre negros e brancos.

“Esse projeto de lei é motivado, então, por um dever de prevenir e combater o racismo estrutural existente na sociedade brasileira. A omissão do Estado ao não legislar sobre políticas de prevenção e combate ao racismo legitima a desigualdade, sendo dever do município oportunizar a igualdade através de políticas públicas. O papel da administração pública não é reproduzir as desigualdades e sim combatê-las”, pontua o deputado.

Agência Assembleia de Notícias
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