Proposta governamental prevê encerramento de atividades de extração de amianto
A Governadoria enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo n° 17605/24, que estabelece prazo para o encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto da variedade crisotila, conforme a Lei n° 20.514, de 16 de julho de 2019. A propositura foi lida, em Plenário, na manhã desta quinta-feira, 15, e encaminhada para a Comissão Mista para apreciação.
De acordo com a justificativa do Governo, a medida tem o objetivo de permitir a transição gradual da atividade para mitigar os impactos econômicos, sociais e ambientais na região produtora, bem como estabelecer planejamento de recuperação local após o fechamento da mina.
A propositura estabelece à concessionária a apresentação de planejamento com propostas de reabilitação da área produtora, monitoramento e manutenção da área e medidas de desativação segura das instalações. Também determina a entrega de projetos de infraestrutura minerária sobrepostos ao contexto atual da área e descomissionamento das estruturas civis e de estabilização física e química das estruturas remanescentes, bem como o estabelecimento de cronograma. "Trata-se, portanto, de medidas que visam oferecer transição segura para a população, com o mínimo impacto possível sobre a economia, a sociedade e o meio ambiente", justifica o Governo.
No texto a Governadoria esclarece que atualmente, o amianto do tipo crisotila é produzido pela mina de Cana Brava, localizada em Minaçu e hoje representa a principal atividade econômica do município. “Portanto, o encerramento das atividades depende da atuação estatal regulamentar para assegurar à população e ao desenvolvimento local mecanismos de mitigação de danos, inclusive ambientais, por meio de planejamento estratégico”, destaca.
A proposta também prevê que, após a aprovação do plano de fechamento de mina, seja firmado Termo de Compromisso de Cumprimento de Obrigações entre os entes de Estado e a concessionária. Esse termo terá natureza de título executivo extrajudicial, com a previsão de prazo não superior a 90 dias para o início da execução do cronograma físico-financeiro aprovado.