Alteração no Código de Bem-Estar Animal recebe veto parcial do Executivo
A Alego recebeu um veto governamental, a proposição 17318/24, que impede uma das alterações no Código de Bem-Estar Animal chanceladas recentemente pelo Parlamento. As mudanças sugeridas referem-se às diretrizes constantes no parágrafo quarto da lei n° 21.104.
A iniciativa legislativa, agora parcialmente vetada pelo Executivo, foi proposta pelo deputado Veter Martins (UB), no processo 2742/24. A nova diretriz que trata da promoção e valorização de cuidadores comunitários foi mantida. Entretanto fica impedida a orientação quanto à facilitação do atendimento e tratamento de animais em situação de abandono, mediante a criação de um cadastro de cuidadores comunitários.
Na motivação do veto, o Governo orientou-se por um posicionamento da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), que afirmou não ser clara a forma como se daria a facilitação de atendimento e tratamento proposta. A questão, segue o relatório, se daria porque tal atendimento seria de responsabilidade do setor privado, e o critério de priorização se relacionaria com a condição clínica do animal, não com questões sociais ou morais. O argumento foi ratificado, posteriormente, pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
Além desse ponto, o Executivo alegou que a criação do referido cadastro não se caracteriza como mera diretriz, invadindo, portanto, a iniciativa privativa do Poder Executivo e corroborando para seu veto.
O veto parcial segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, após relatoria, segue para análise do Plenário da Alego. Os parlamentares podem acatar ou votar pela derrubada do veto, caso em que a norma proposta inicialmente fica vigente em seu inteiro teor.