Sancionada a instituição do "Outubro Branco" em combate ao aborto
Recebeu sanção do Poder Executivo a Lei Estadual nº 22.888/2024, que prevê a criação do mês estadual "Outubro Branco", com o intuito de promover campanhas de combate ao aborto. A matéria foi analisada pela Assembleia Legislativa sob n°4059/23 e é de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (PL),
A lei pretende estimular a promoção de palestras, seminários, campanhas e mobilizações sobre o tema, voltados a sensibilizar a população acerca do direito do nascituro à vida, além de incentivar medidas para estimular ações de valorização da vida e outros procedimentos que levem à sua reflexão.
A medida ainda tem por objetivo divulgar informações sobre os preceitos da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e conscientizar gestantes que engravidarem sem planejamento, ou de modo indesejado, acerca da possibilidade de entregarem seus filhos para adoção como alternativa.
Por fim, o texto quer informar à gestante que pretende entregar seu filho para adoção sobre a rede de apoio disponibilizada pelo Poder Público, que vai desde o pré-natal até o nascimento da criança.
O legislador diz que a iniciativa tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre o assunto, que é delicado e complexo. Paulo Cezar observa que o crime de aborto está descrito no Código Penal de 1940, entre os artigos 124 e 126, os quais ressaltam que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.
“O bem mais relevante é a nossa existência, a vida. É um bem indispensável que o criador nos concedeu. Por isso, digo não ao aborto”, pontua Paulo Cezar em um trecho da justificativa.