Lineu Olimpio requer proteção aos direitos dos Rios das Almas e Meia Ponte
O deputado Lineu Olimpio (MDB) quer instituir, por meio do projeto de lei nº 17944/24, o reconhecimento dos Rios das Almas e Meia Ponte, bem como de todos os corpos d'água e entidades biológicas associadas, como sujeitos de direitos dentro do Estado goiano.
Esse processo pretende proteger integralmente os rios e seus afluentes, incluindo suas nascentes situadas nos municípios de Pirenópolis e Itauçu, e os demais municípios dentro das respectivas bacias hidrográficas.
Entre os direitos assegurados aos Rios das Almas e Meia Ponte estão: manter o fluxo natural e a qualidade da água em níveis que garantam a saúde e a estabilidade ecológica dos ambientes aquáticos e terrestres; nutrir os rios e as matas ciliares, as florestas adjacentes e a biodiversidade local, garantindo a integridade e a resiliência dos ecossistemas naturais; e preservar condições físico-químicas que favoreçam o equilíbrio ecológico e a qualidade ambiental.
Comitê Guardião
O projeto prevê, também, a instituição de um Comitê Guardião, composto por representantes das comunidades locais, incluindo comunidades tradicionais e agricultores familiares situados ao longo dos rios, além de representantes do poder público e da sociedade civil organizada.
Esse comitê será responsável por supervisionar e garantir a implementação dos direitos, participando ativamente de todos os processos decisórios que afetem esses rios, em caráter consultivo; elaborar e divulgar um relatório anual detalhado sobre a saúde ambiental dos rios, com base em monitoramentos e avaliações técnicas, sendo o primeiro relatório denominado “Marco Zero” para futura comparação; organizar audiências públicas e divulgar os relatórios em plataformas digitais e outros meios acessíveis, garantindo transparência e engajamento comunitário; e propor ao Poder Executivo Municipal e Estadual medidas de proteção e recuperação ambiental, incluindo intervenções e projetos destinados a prevenir e mitigar a degradação dos rios.
No art. 6° da proposta explica que será facultado a cada cidadão plantar, ao longo de sua vida, um mínimo de três árvores nativas da região, medida para promover a compensação ambiental e o envolvimento da comunidade na preservação dos ecossistemas locais.
O projeto estabelece, ainda, que os poderes públicos estadual e municipais deverão criar e manter viveiros de mudas de espécies nativas, facilitando a distribuição gratuita dessas mudas aos comitês gestores das bacias e aos cidadãos interessados.
O legislador anota que a proteção dos recursos hídricos é uma questão de extrema relevância no contexto atual de mudanças climáticas e degradação ambiental. Ele escreve que, com base em informações das Organização das Nações Unidas (ONU), a água é um recurso essencial para a vida e sua gestão sustentável é fundamental para o desenvolvimento econômico e social.
Segundo o parlamentar, a implementação desse projeto de lei terá um impacto significativo na qualidade de vida da comunidade e na economia local. A proteção dos rios promoverá o turismo sustentável, a pesca artesanal e outras atividades de subsistência, contribuindo para a geração de renda e a valorização cultural das comunidades locais.
O processo será encaminhado para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), com designação de relatoria.