Presidente promulga emenda constitucional que trata da aposentadoria dos guardas municipais
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Bruno Peixoto (UB), promulgou a Emenda Constitucional nº 83, que contempla os agentes das guardas municipais. O texto altera os artigos 97 e 121 da Constituição Estadual, para estender as regras de aposentadoria aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos e policiais civis a guardas municipais que exercem a segurança pública no Estado de Goiás.
Quando esteve sob análise da Alego, a medida protocolada com o nº 10495/24 foi aprovada, em primeiro turno, com 26 votos favoráveis e com 27 no segundo turno. O acolhimento das emendas constitucionais precisa de, pelo menos, três quintos dos votos do Plenário (25 dos 41 deputados goianos). A apresentação da PEC, ressaltou Bruno Peixoto, se deu por articulação do presidente da Câmara de Vereadores de Goiânia, Romário Policarpo (PRD), que é guarda municipal concursado.
O artigo 2º, agora em vigor, aponta que se aplicam às aposentadorias dos servidores municipais as normas constitucionais, infraconstitucionais e a legislação municipal anteriores à data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.