Ícone alego digital Ícone alego digital

Uma violação de direitos

30 de Agosto de 2024 às 12:15
Uma violação de direitos
O desaparecimento de pessoas é fato gravíssimo que afeta vítimas, famílias e comunidades em geral. Na Alego, os deputados estão atentos e têm projetos que buscam prevenir a ocorrência de casos em Goiás.

Em cumprimento ao calendário de datas comemorativas, a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) celebra, neste dia 30 de agosto, o Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, reconhecendo que o desaparecimento de pessoas é uma grave violação dos direitos humanos, que afeta vítimas, famílias e comunidades. 

Todos os anos, milhares de pessoas desaparecem em todo o mundo. As consequências dessas situações lembram a necessidade de destinar um olhar humanitário para essa questão. A data é uma oportunidade para que a sociedade reveja os casos de desaparecimentos por diversas circunstâncias, incluindo conflitos armados, violência, desastres naturais e incidentes em rotas migratórias. É também uma oportunidade para que todos sejam solidários com os familiares que buscam e esperam por uma resposta sobre seus entes queridos desaparecidos, assim como do papel que esperam que as instituições e a sociedade civil exerçam diante dessa dura realidade.

No Brasil, em 2023, foram registrados 82.287 desaparecimentos, um aumento de 2% em relação ao ano anterior. Essa é a terceira alta consecutiva desde 2020. A lei 13.812/19, que criou a política nacional de busca de pessoas desaparecidas, representa um passo importante para enfrentar essa questão com abordagem integrada e colaborativa entre todos os órgãos governamentais. 

Em Goiás, a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Alego tem como atribuição investigar denúncias de lesão ou ameaça aos direitos humanos, especialmente quando estiverem relacionadas aos direitos das etnias e dos grupos sociais minoritários;  colaborar com entidades não governamentais voltadas para a defesa dos direitos humanos; apurar qualquer forma de violência, preconceito ou discriminação social e promover e divulgar os direitos humanos. 

Fazem parte ainda dos trabalhos do referido colegiado a promoção de visitas periódicas às delegacias, penitenciárias, casas de detenção e de albergados, aos asilos e casas de amparo a pessoas desfavorecidas e de atendimento psiquiátrico,  além de sugestões de iniciativas legislativas oriundas de classes organizadas, sindicatos, movimentos sociais, universidades e outras entidades.

A Assembleia Legislativa, sempre muito atenta aos anseios da população, vem apresentando diversos projetos de lei que tratam dessa importante temática, dentre os quais muitos já foram, inclusive, sancionados pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Dentre eles podemos destacar projetos dos deputados André do Premium (Avante), Dr. George Morais (PDT), Virmondes Cruvinel (UB) e Wilde Cambão (PSD). 

Iniciativas parlamentares

De autoria de André do Premium, o projeto de lei 2250/23, aguarda a segunda votação em Plenário. O legislador propõe alterar a Lei Estadual 21.781, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre as normas que visam à prevenção do desaparecimento de menores, em suplementação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O intuito da propositura é ampliar a divulgação das notificações dos desaparecidos.  

Já a proposta de Virmondes Cruvinel, no projeto de lei 5883/20, objetiva a alteração da Lei Estadual 16.499, de 10 de fevereiro de 2009, buscando instituir o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas. A ideia é celebrar convênios com empresas privadas que operam em locais de grande circulação, para divulgação de imagens de desaparecidos.

Desde o dia 31 de outubro do ano passado, o projeto de lei  foi sancionado pela Governadoria, tornando-se a Lei 22.361. Em seu texto, o parlamentar defende a implementação de medidas práticas e efetivas na busca de pessoas desaparecidas, mediante utilização de casas de show, shopping centers e demais centros de compras com sua divulgação de eventos e nos corredores principais desses estabelecimentos. 

Segundo Cruvinel, “a medida apresentada é útil e eficaz, haja vista que centenas de pessoas transitam em casas de show, shoppings e demais centros de compras, aumentando o potencial de divulgação de suas informações”. 

De autoria de Dr. George Morais, também recebeu sanção do governador Caiado a Lei Estadual nº 22.792 , que cria a Política Estadual de Incentivo à Reinserção Social para Pessoas Reencontradas após Desaparecimento no Estado de Goiás. Conforme consta no documento, as pessoas reencontradas serão classificadas como prioritárias, quando elegíveis para as políticas e os programas de assistência social desenvolvidos em Goiás.

O texto da lei diz que a política estadual tem como objetivo estimular o acolhimento imediato e a assistência psicossocial às pessoas reencontradas e suas famílias; identificar as causas do desaparecimento e promover medidas preventivas para evitar novos casos, por meio de campanhas educativas e ações de sensibilização da comunidade; estimular a oferta de oportunidades de educação, capacitação profissional e inserção no mercado de trabalho para as pessoas encontradas; garantir o acesso à saúde; estimular a promoção da inclusão social e o resgate da cidadania das pessoas reencontradas, assegurando seus direitos e garantias fundamentais; e promover a celebração de parcerias ou convênios.

Morais argumenta que o desaparecimento de pessoas é uma situação de extrema gravidade que afeta não apenas a vítima, mas também sua família e a sociedade como um todo. “É dever do Estado criar mecanismos para prevenir esse fenômeno e agir prontamente quando casos de desaparecimento forem resolvidos. A lei vai, portanto, criar um arcabouço legal que permita a implementação de políticas públicas voltadas para a assistência integral e a reinserção social de pessoas reencontradas após o desaparecimento”, assinalou.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.