Advogado eleitoral Danilo de Freitas comenta regras da propaganda política em entrevista à TV Assembleia Legislativa
O advogado eleitoral Danilo de Freitas é o próximo convidado do Programa Visão da Política, da TV Assembleia Legislativa. A entrevista vai ao ar nesta terça-feira, 10. Às vésperas das eleições para prefeito e vereadores em todo o Brasil, o advogado respondeu perguntas pertinentes ao tema, esclarecendo pontos em relação às propagandas eleitorais realizadas pelos candidatos ou por eleitores simpatizantes.
Danilo de Freitas falou sobre a impugnação de candidaturas. Segundo ele, a situação acontece devido a dois aspectos: a inelegibilidade, por falta grave do candidato, ou a ausência de condições de elegibilidade.
O advogado também comentou sobre a Lei de Inelegibilidade, popularmente conhecida como “Lei da Ficha Limpa”. Entre os dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.
“Cada caso é um caso, porque tem situações distintas. Um exemplo é o condenado por improbidade, que, nem sempre se tornará inelegível, devido ao preenchimento ou não de pré-requisitos. Outra situação são os crimes transitados e julgados, quando a pessoa cumpre a pena, mas, ainda assim, pode se tornar inelegível, posteriormente, durante 8 anos. Tudo depende do que está previsto na lei”, completa Freitas.
“O crime mais praticado pelos candidatos durante as campanhas é a propaganda”, afirmou o entrevistado. No seu entendimento, os candidatos no afã de publicitar as campanhas, extrapolam o que a lei eleitoral permite e, na maioria dos casos, é por falta de conhecimento das especificidades da norma. “Exemplo: o carro de som circulando pela cidade com a propaganda do político não pode ser utilizado, mas o carro de som durante o desfile de uma carreata, com a presença do candidato, é permitido”, explicou Freitas.
Outro aspecto abordado pelo entrevistado em relação à participação do eleitor na campanha é o quando ele gasta com a divulgação do seu candidato, voluntariamente. “A propaganda voluntária é permitida sem que o candidato precise prestar conta desse dinheiro, no valor máximo de até R$ 1.064,00. Acima disso, seria doação, e deve passar por conta bancária e ter recibo eleitoral. Lembrando que não pode haver gastos com despesas de almoço, lanche ou benefícios para as pessoas, como brindes”, alerta.
A entrevista com o advogado especialista em direito eleitoral vai ao ar após a sessão plenária, na TV Assembleia, que pode ser assistida pelos canais 3.2 (TV aberta), 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom. O conteúdo também pode ser visualizado no site oficial do Parlamento estadual e no canal do YouTube.