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Veto parcial à integração de municípios ao Sistema Nacional de Trânsito aguarda análise da CCJ

04 de Setembro de 2024 às 14:00

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou parcialmente a medida parlamentar que estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A obstrução foi formalizada em relação aos artigos 3º e 4º do autógrafo de lei nº 443, de 7 de agosto de 2024, e é constante do processo legislativo nº 18908/24, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). Originalmente, a medida foi protocolada na Casa com o nº 2209/23, de autoria do deputado Coronel Adailton (Solidariedade).

A proposta original prevê que os municípios goianos adotem a autogestão do trânsito por meio de seus próprios órgãos executivos, em conformidade com a legislação federal, e estabelece prazos escalonados para a integração ao SNT. De acordo com a medida, municípios com mais de 100 mil habitantes devem ser integrados até 2026, os de população entre 50 mil e 100 mil até 2027, e os municípios com menos de 50 mil habitantes até 2028. Ademais, também sugere a possibilidade de convênios entre o Poder Executivo estadual e os municípios para construção de infraestrutura viária, asfaltamento e sinalização.

No entanto, o veto parcial foi embasado em pareceres técnicos da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO). A Goinfra destacou a complexidade da matéria e a necessidade de um debate mais aprofundado com órgãos como a Rede Física (Geref) e a Diretoria de Sinalização e Segurança Viária (DSV), responsáveis pelo Sistema Rodoviário Estadual. Já o Detran ressaltou a falta de previsão orçamentária para a execução das obras de infraestrutura previstas no projeto.

Entre os pontos mais críticos levantados pelo governador estão os artigos 3º  e 4º. O artigo 3º, que trata da construção de infraestrutura viária e sinalização, foi considerado inadequado e sem a inclusão de previsões financeiras para sua execução. Além disso, a redação do artigo terceiro, que estabelece condicionantes para a celebração de convênios entre o Estado e os municípios, também foi objeto de objeção, pois poderia impactar negativamente as cidades que não têm a estrutura necessária para atender aos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 811, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Apesar do veto parcial, a proposta mantém diretrizes gerais para que os municípios goianos possam se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito, com foco em melhorar a mobilidade urbana e a segurança viária.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego vai definir o relator do veto parcial, nas próximas reuniões, e, posteriormente, votar seu parecer.

Agência Assembleia de Notícias
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