Governo rejeita dispositivos de educação financeira a jovens e de norma que contempla o consumidor
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vai iniciar a análise de dois vetos do Poder Executivo a medidas parlamentares que versam sobre o empreendedorismo na juventude e direitos do consumidor, respectivamente os processos de números 18635/24 e 18642/24.
O primeiro deles, parcial, incide sobre o autógrafo de lei que busca instituir o Programa Jovem Economista. A matéria (originalmente projeto de lei n° 1716/23), de autoria do deputado Talles Barreto (UB), consiste, sobretudo, na propagação de conhecimentos sobre economia, tributos, planejamento financeiro, empreendedorismo, investimentos e taxas aos alunos do ensino médio das escolas estaduais ligadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A política de que trata a proposta de lei terá como diretrizes, prioritariamente, o incentivo à realização de palestras e seminários com noções de economia, funcionamento dos mercados, formação de preços, política de juros e taxas, política fiscal, empreendedorismo e crescimento econômico, declaração de imposto de renda, inflação e desemprego, orçamento pessoal, planejamento e organização financeira e noções sobre mercados de capitais e investimentos.
Ao se manifestar sobre a oportunidade e a conveniência da matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou que identificou a inconstitucionalidade do inciso II do art. 2° da proposta. O órgão indicou que o dispositivo desconsidera a competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A PGE indicou que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a parte diversificada do currículo escolar decorre de exigências das "características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos". De acordo com a pasta, o dispositivo vetado ultrapassa a competência legislativa estadual, pois o que se pretendeu dispor com ele exige a aprovação pelo Conselho Nacional de Educação e a homologação pelo Ministério da Educação.
O veto n° 18642, integral, recai sobre o autógrafo de lei de Veter Martins (UB), que reconhece o tempo do consumidor como bem de valor jurídico. O Executivo obstruiu a matéria que tramitou na Casa sob o nº 1251/23 e justificou que a implementação da medida pretendida provocaria dificuldades práticas e jurídicas.
Na justificativa, a Governadoria ressaltou que o consumidor já se encontra amparado por normas específicas e precedentes jurisprudenciais que já regulamentam a matéria quanto à reparação do dano. Por isso, a criação de um novo instituto pode constituir um estímulo adicional à judicialização, sem resultados efetivos de proteção ao consumidor.
Os vetos assinados pelo governador Ronaldo Caiado (UB) entraram na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa e serão distribuídos para a relatoria.