Calendário eleitoral
Com a proximidade do 1º turno das eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral (JE) trabalha para garantir que o 6 de outubro fique marcado como um dia de pleno exercício da cidadania. O objetivo é proporcionar uma votação tranquila, organizada, segura e confiável aos cidadãos brasileiros.
No que compete à cobertura da mídia, está aberto o credenciamento para jornalistas e veículos de imprensa para cobrir a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, que será realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste 10 de setembro, às 12h, no edifício-sede do Tribunal, em Brasília. O credenciamento prévio estará disponível até as 17h do dia 6 de setembro, sexta-feira.
A cerimônia certifica a integridade e a autenticidade dos programas que serão usados nas urnas eletrônicas e nos demais sistemas eleitorais das eleições municipais de 2024. Na ocasião, os sistemas serão apresentados às entidades fiscalizadoras na forma de programas-fonte executáveis e, após a conferência, serão assinados digitalmente e lacrados.
O ato está previsto na Resolução TSE nº 23.673/2021, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. A cerimônia também marcará o encerramento de uma semana de trabalho dedicada à compilação dos códigos-fonte dos sistemas eleitorais, que foi iniciada ontem, 5.
SOS Voto
A eleição tem novidades, como a aplicação de legislações aprovadas após o pleito de 2020 e algumas após a eleição de 2022. Entre elas está a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe serem falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.
O TSE colocou à disposição da população o canal SOS Voto, disque-denúncia, por meio do número 1491. O SOS Voto é uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Idealizado pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, a ferramenta tem o objetivo de promover maior transparência e agilidade no enfrentamento das mentiras durante o pleito deste ano.
O disque-denúncia tem capacidade para atender até mil ligações diárias, o que é feito por colaboradoras e colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A cidadã e o cidadão podem acessar o SOS Voto gratuitamente de qualquer cidade do País, de segunda a sexta, das 8 horas às 20h, e no sábado, das 9 horas às 17h.
Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Caso as denúncias sejam consideradas válidas, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
Número de eleitores
Goiás segue sendo o maior colégio eleitoral do Centro-Oeste, com um total de 5.126.435 pessoas aptas a ir às urnas nas próximas eleições, registrando um aumento significativo de 4,99% em seu eleitorado, em relação a 2022.
Com os dados oficiais divulgados pelo TSE, é possível se aprofundar nas características que delimitam o perfil dos eleitores que serão os responsáveis por escolher os próximos vereadores e prefeitos dos 246 municípios de Goiás.
Neste ano, as mulheres continuam sendo maioria, totalizando 52% da população goiana, o mesmo porcentual de 2020. Atualmente, Goiás conta com 57.271 eleitores de 16 e 17 anos de idade. A faixa etária dominante do eleitorado goiano em 2024 é de 45 a 59 anos.
O número de pessoas que optaram por usar o nome social no título de eleitor também aumentou no Estado. No momento, são 1.196 eleitores no grupo, que, em relação ao ano do último pleito municipal (2020), representa um aumento de 279,68%.
O número de eleitores com biometria é de 4,7 milhões, o que representa 92,4% dos eleitores goianos cadastrados. A porcentagem de eleitores goianos com 60 anos ou mais, neste ano, é a maior já registrada pelo tribunal. Em 1994, primeira eleição estadual com dados de faixa etária contabilizados pela corte eleitoral, os idosos representavam 11,6% dos cidadãos aptos a votar em Goiás. Agora, são 19,49% ou exatamente 998.779 eleitores cadastrados. Os eleitores com curso superior são 11,54% em 2024, enquanto eram apenas 4% em 1994.
Entre o eleitorado apto a votar em Goiás, 32.728 pessoas declararam ter algum tipo de deficiência. Comparando com as métricas das eleições gerais de 2022, houve um aumento de 33,58%. Trata-se de uma informação autodeclarada, ou seja, o cadastro eleitoral só indica se uma pessoa tem algum tipo de deficiência quando ela própria informa essa condição ao buscar atendimento da Justiça Eleitoral.
A cidade com maior número de eleitores ativos é a Capital, Goiânia, com um total de 1.030.274 eleitores. É a primeira vez que Goiânia ultrapassa o número de 1 milhão de eleitores. A segunda é o município de Aparecida de Goiânia, com 345.367 eleitores aptos. Anápolis ocupa o terceiro lugar na lista, com 262.660 habilitados a irem às urnas.
Por possuírem mais de 200 mil eleitores, os três municípios são os únicos do Estado em que poderá haver segundo turno, caso nenhum candidato a prefeito tenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
Prisão de candidatos e eleitores
Candidatos não poderão ser presos a partir de 21 de setembro de 2024, exceto em caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro de 2024, exceto nos mesmos casos.
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, desde 9 de maio, o cadastro está fechado. Logo, está suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. Isso ocorre durante 150 dias, para que a JE possa organizar a logística da votação das eleições municipais 2024.
Esse prazo, definido pela Lei das Eleições, estende-se até o dia 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno do pleito. A partir dessa data, será reaberto o cadastro, sendo retomado o atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da JE, bem como a emissão de certidões pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título. Além disso, será reativado o serviço de pré-atendimento, via internet, para pedidos de alistamento, transferência e revisão.
Neste ano, desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em candidatos às eleições municipais devem ser registradas, no TSE, até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Até 31 de dezembro de 2023, por não ser ano eleitoral, não havia necessidade de registro.
Doação via Pix
Está valendo a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), definida a partir de decisão do TSE, ou seja, todo e qualquer doador com CPF válido pode fazer doação via Pix.
Está em vigor, também, a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres".
Ainda não há uma regra específica, mas a questão do uso da inteligência artificial pode ser regulamentada. No TSE, há um grupo de trabalho discutindo o tema. Para regulamentar no âmbito da Justiça Eleitoral, a corte tinha prazo até março de 2024 para isso.
Uso de marcas
O TSE manteve a proibição do uso de marca ou produto em toda e qualquer modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. A definição veio a partir de consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. Na primeira indagação, a parlamentar questionou o Tribunal sobre a abrangência da proibição de marcas comerciais, com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Além disso, por maioria de votos, os ministros concluíram pela possibilidade do uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, pergunta que também havia sido feita pela parlamentar na consulta.
Desde agora até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições.
Desde 5 de julho de 2024 até a posse dos eleitos, é proibido às agentes e aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública.
É permitido, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024; a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) chefe do Poder Executivo; e a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).
Desde 5 de julho também estão proibidas às agentes e aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não, desde o dia 5 de julho último: realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e Municípios e dos estados aos municípios; com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Dentro do mesmo prazo, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). Também passa a ser proibido a candidata ou o candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Mesários
Encerrou em 30 de agosto de 2024 o período para que as juízas e os juízes publiquem edital contendo o nome das pessoas designadas como mesárias e mesários que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, no primeiro e no eventual segundo turnos de votação, contando-se da publicação do edital o prazo de cinco dias para que os partidos políticos e federações reclamem das designações e para que as pessoas nomeadas, salvo se o impedimento for superveniente, apresentem recusa (Código Eleitoral, art. 120, § 4º; Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput).
Eleitoras e eleitores que solicitaram a transferência temporária do local de votação já podem consultar, desde terça-feira, 3, por meio do e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral, onde vão votar nas eleições municipais de 2024.
Também é possível fazer a pesquisa pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no link “Local de Votação”, no menu lateral “Serviços”, à direta da página. O serviço de consulta já está atualizado com as informações sobre a transferência temporária da eleitora ou do eleitor, atendendo ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.736, de 2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.
É fácil consultar o local de votação pelo e-Título. No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code.
O e-Título também oferece a opção “Onde Votar”. Nela, há informações completas sobre o local de votação e a possibilidade de serem consultadas as melhores rotas para se chegar ao destino, por meio do uso dos aplicativos de mobilidade urbana (Waze, Moovit, Uber e Google Maps).