Política estadual com medidas mais rígidas de prevenção e combate a incêndios criminosos é sancionada e está em vigor
Foi publicada, no Diário Oficial, a Lei Estadual nº 22.978, de 6 de setembro de 2024, originalmente projeto de lei nº 18643/24, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Estadual de Combate aos Incêndios Criminosos em Goiás e a criação do respectivo tipo penal.
A lei pretende coordenar ações entre órgãos estaduais, para prevenir e reprimir incêndios criminosos, especialmente em áreas de vegetação. São diretrizes da Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso o uso das prerrogativas de poder de polícia para a prevenção e a investigação dos ilícitos e crimes concorrentes, a preservação do patrimônio ambiental estatal, especialmente a flora, a fauna e os cursos hídricos, a preservação das culturas e plantios e o monitoramento constante das áreas suscetíveis a incêndios.
Para viabilizar a política instituída por essa lei, observada a legislação aplicável a cada medida, compete ao poder público, entre outras ações, adotar medidas de esforço imediato, com a mobilização de seus efetivos, equipamentos e veículos, para garantir a preservação do meio ambiente e combater os incêndios criminosos, realizar autuação por infração ambiental, nos termos das Leis Estaduais nº 18.102 e nº 18.104, ambas de 18 de julho de 2013, conduzir coercitivamente os infratores, quando em flagrante delito, para a oitiva deles pelas autoridades policiais, realizar a busca e a apreensão de materiais usados para provocar incêndios criminosos e promover o indiciamento dos infratores por crimes eventualmente cometidos na ocorrência do ilícito.