Ícone alego digital Ícone alego digital

Política estadual com medidas mais rígidas de prevenção e combate a incêndios criminosos é sancionada e está em vigor

09 de Setembro de 2024 às 14:00
Política estadual com medidas mais rígidas de prevenção e combate a incêndios criminosos é sancionada e está em vigor

Foi publicada, no Diário Oficial, a Lei Estadual nº 22.978, de 6 de setembro de 2024, originalmente projeto de lei nº 18643/24, de autoria do Poder Executivo, que institui a Política Estadual de Combate aos Incêndios Criminosos em Goiás e a criação do respectivo tipo penal.

A lei pretende coordenar ações entre órgãos estaduais, para prevenir e reprimir incêndios criminosos, especialmente em áreas de vegetação. São diretrizes da Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso o uso das prerrogativas de poder de polícia para a prevenção e a investigação dos ilícitos e crimes concorrentes, a preservação do patrimônio ambiental estatal, especialmente a flora, a fauna e os cursos hídricos, a preservação das culturas e plantios e o monitoramento constante das áreas suscetíveis a incêndios.

Para viabilizar a política instituída por essa lei, observada a legislação aplicável a cada medida, compete ao poder público, entre outras ações, adotar medidas de esforço imediato, com a mobilização de seus efetivos, equipamentos e veículos, para garantir a preservação do meio ambiente e combater os incêndios criminosos, realizar autuação por infração ambiental, nos termos das Leis Estaduais nº 18.102 e nº 18.104, ambas de 18 de julho de 2013, conduzir coercitivamente os infratores, quando em flagrante delito, para a oitiva deles pelas autoridades policiais, realizar a busca e a apreensão de materiais usados para provocar incêndios criminosos e promover o indiciamento dos infratores por crimes eventualmente cometidos na ocorrência do ilícito.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.