Medidas para pessoas com altas habilidades são destaque na Comissão de Educação e começam a obter aval
Reunida na tarde desta quarta-feira, 11, sob a presidência de Bia de Lima (PT), a Comissão de Educação deu anuência a um projeto de lei ordinária que trata da atenção a pessoas com altas habilidades e procedeu à distribuição de outros cinco.
A proposição aprovada foi o de no 2893/24, que é de autoria de José Machado (PSDB) e dispõe sobre a carteira de identificação da pessoa com altas habilidades ou superdotação.
Para efeitos da proposta, é considerada assim a pessoa que “apresenta habilidade significativamente superior à média da população em alguma área do conhecimento ou desenvolvimento humano, com notável facilidade de aprendizagem, criatividade e envolvimento com as tarefas realizadas”, podendo se destacar nas áreas de exatas, humanas, artes ou psicomotricidade.
Na justificativa da matéria, o parlamentar afirma que “são imensas as barreiras que as pessoas com essa condição encontram para serem identificadas, desenvolver seu potencial, encontrar trabalho compatível com seus talentos e alcançar a realização pessoal”. Seria falsa, sustenta, a ideia de que a pessoa com altas habilidades “é privilegiada e pode prescindir de qualquer apoio”. Decorre disso que é, para Machado, “uma questão social reconhecer essas pessoas”.
Os processos distribuídos pela Comissão de Educação foram os seguintes:
- no 9679/23, de Bia de Lima, instituidor do programa de proteção e assistência aos funcionários da educação que sofrem violência física ou psicológica devido a suas funções;
- no 2890/24, de Amilton Filho (MDB), que dispõe sobre a inclusão da temática de educação climática no programa de ensino das escolas estaduais;
- no 2891/24, de José Machado, que, relacionado ao projeto hoje aprovado, cria o Programa “Censo de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação e de seus Familiares”;
- no 2894/24, também de Machado e vinculado à proposição aprovada nesta quarta, que cria a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento de Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação;
- no 8217/24, do Del. Eduardo Prado (PL), que institui a Política Estadual de Incentivo à Orientação Vocacional nas escolas do Estado de Goiás.
Ao final da sessão, Bia de Lima atentou para a mobilização em torno do Plano Nacional de Educação. Quando o Congresso Nacional o aprovar, ressaltou, será a vez do Parlamento goiano discutir e aprovar um plano estadual, que terá por base o nacional e servirá, a seu turno, de referência para os planos de educação municipais em Goiás.