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Veto parcial à publicação de informações sobre estoque de medicamentos tramita na Casa de Leis

17 de Setembro de 2024 às 09:25

O Poder Executivo enviou ao Parlamento estadual veto parcial à proposta que dispõe sobre a publicação de informações sobre o estoque de medicamentos disponíveis nas unidades de saúde do Estado. O processo, protocolado sob o nº 19368/24, diz respeito ao projeto de lei nº 1292/23, de autoria do deputado Jamil Calife (PP). 

A proposta em questão previa a alteração da Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes.

De acordo com a iniciativa, o Governo deverá publicar, mensalmente, informações que contemplem nome comercial e nome técnico do medicamento; quantidade total de cada medicamento disponível em estoque; quantidade de cada medicamento disponível em cada unidade de saúde do Estado; e data da última atualização do estoque de medicamentos em cada unidade de saúde do Estado.

No texto enviado pela Governadoria do Estado, no entanto, o chefe do Executivo frisou que a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES), quanto à conveniência e à oportunidade, sugeriu o veto ao autógrafo após atentar-se à manifestação da Gerência de Assistência Farmacêutica (Geraf). O departamento esclareceu que o SUS disponibiliza à população os medicamentos elencados em listas padronizadas.

“A unidade técnica da SES evidenciou que o art. 69-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, acrescido pela Lei Federal nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, tornou obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o SUS. Em atenção a essa medida, a Geraf declarou que a SES já cumpre a legislação federal sobre o tema”.

O texto ressalta que o Centro Estadual de Medicação de Alto Custo Juarez Barbosa realiza a divulgação, de forma eletrônica, da lista de medicamentos disponíveis, bem como das doenças e dos agravos tratados por esses medicamentos, dos formulários a serem preenchidos para o acesso dos mesmos, dos exames necessários para a abertura dos processos, além da divulgação do nome genérico e da quantidade disponível de cada medicamento em estoque. 

Além disso, o veto frisa não ter ficado claro para a Geraf se as informações propostas sobre o estoque de medicamentos contemplariam apenas as unidades públicas estaduais de saúde ou se seriam aplicadas também às unidades públicas de saúde dos municípios, que recebem o repasse de medicamentos, além da rede privada, como no caso das farmácias e das drogarias que participam do Programa Farmácia Popular do Brasil. 

Por fim, o texto evidencia que seria necessária, ainda, a retirada da obrigatoriedade da divulgação do nome comercial dos medicamentos e, de acordo com o processo, o SUS só pode utilizar o nome genérico dos medicamentos em suas listas oficiais. 

“Considerado o momento atual do trâmite do procedimento legislativo, o que impossibilita a alteração do conteúdo material da proposta para lhe conferir maior clareza quanto à sua abrangência e adequação às normas editadas pela União, infere-se que o referido acréscimo não é conveniente nem oportuno”, concluiu o veto,assinado pelo então governador em exercício, Daniel Vilela (MDB).

Agência Assembleia de Notícias
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