PEC inclui agentes de trânsito em regras de aposentadoria especial
A Comissão de Constituição e Justiça vai analisar uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do presidente desta Casa de Leis, deputado Bruno Peixoto (UB), e do deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que altera o artigo 97, parágrafo 4°- C, da Constituição Estadual de Goiás.
Protocolada com o nº 19577/24, a iniciativa inclui os agentes municipais de trânsito nas regras de aposentadoria especial, atualmente aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis e guardas municipais. Além disso, o projeto sugere a modificação do artigo 121 da Constituição Estadual para reconhecer a carreira de agente de trânsito como parte dos órgãos de segurança pública do Estado.
A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos. Esse artigo também define que a segurança viária, que inclui a atuação dos agentes de trânsito, é essencial para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a segurança viária e as atribuições dos agentes de trânsito. Segundo a lei, os agentes de trânsito são servidores civis efetivos de carreira, responsáveis pela educação, operação e fiscalização do trânsito e do transporte, exercendo o poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária.
A proposta de alteração constitucional reforça a importância dos agentes de trânsito na manutenção da segurança pública e busca garantir a eles os mesmos direitos de aposentadoria especial já concedidos a outras categorias de servidores que atuam na segurança pública. Se aprovada, a medida representará um avanço significativo no reconhecimento e valorização desses profissionais, que desempenham um papel crucial na segurança viária e na proteção da população goiana.
Tramitação
Como se sabe, na estrutura política do nosso País, o Poder Legislativo é responsável pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo. Na esfera estadual, são os deputados, como representantes legítimos do povo, que apresentam os projetos, que serão votados e, se aprovados, virarão leis a serem cumpridas por todos os cidadãos. E para garantir o conhecimento e a ampla discussão, todas as matérias protocoladas passam por um trâmite até virarem leis.
Todas as matérias que chegam à Casa e aquelas apresentadas pela Mesa Diretora e pelos deputados se transformam em um processo com um número para sua identificação. Podem ser relatórios de contas, vetos, projetos de lei ordinária ou complementar, vetos, projetos de resolução e Propostas de Emenda à Constituição (PEC).
Após ser apresentado e aprovado preliminarmente em Plenário, o projeto de lei é enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá parecer favorável ou não quanto ao aspecto formal. Um relator escolhido pela presidência da comissão prepara um relatório, que é submetido à aprovação dos pares do colegiado. Nessa etapa, os deputados podem pedir vistas e, no caso de discordarem do documento, apresentarem voto em separado. Quando não há pedido de vista ou voto em separado, o relatório original vai à votação. Caso contrário, o novo documento também segue para avaliação da CCJ.
O parecer aprovado na CCJ segue então para o Plenário para ratificação. Em caso de aprovação, o processo é encaminhado às comissões temáticas, como de Educação, Cultura e Esporte ou de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, dependendo do assunto a que se referem. Nesse colegiado, a proposta em questão é analisada, para elaboração de parecer quanto ao mérito. Depois de aprovado na comissão temática, o parecer é novamente encaminhado ao Plenário, para entrar na Ordem do Dia e iniciar a primeira discussão e votação. Caso o projeto receba alguma emenda no Plenário, ele volta à CCJ para elaboração de novo parecer e nova votação. Se não for emendado, o projeto segue para segunda votação em Plenário. Sendo aprovado, é encaminhado para extração de autógrafo e passa a se chamar autógrafo de lei.
O autógrafo de lei¸ documento oficial contendo o texto da norma aprovada em Plenário, segue, então, para a Governadoria para sanção ou veto. Em caso de veto do governador, o autógrafo volta à Assembleia Legislativa, que tem a prerrogativa de manter ou derrubar o veto. No último caso, o governador é obrigado a sancionar o autógrafo de lei. Se não o fizer em 48 horas, o presidente da Assembleia tem o poder de homologar.
Outras proposições
Alguns processos analisados pela Assembleia Legislativa têm uma tramitação com algumas particularidades diferentes dos projetos de lei apresentados pelo próprio Legislativo, seja por deputados, seja pela Mesa Diretora.
No caso de projetos enviados pela Governadoria, a diferença é que o projeto passa, primeiramente, pela avaliação da Comissão Mista, antes de ser apreciado em Plenário e votado em dois turnos.
As PECs - Propostas de Emenda Constitucional - também seguem um rito diferente. Primeiro, precisam das assinaturas de, pelo menos 1/3 (um terço), no mínimo, dos deputados para começar a tramitar. Além disso, uma PEC pode ser apresentada pelos deputados, pelo governador, por câmaras municipais e até por 1% do eleitorado do Estado. Para ser aprovada, tem que ter, nas duas votações, maioria absoluta, ou seja, 3/5 (três quintos) dos votos dos membros da Casa. Por fim, se for aprovada, a PEC é promulgada pela Mesa Diretora da Casa e não necessita da sanção do governador.