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Mauro Rubem propõe contribuição patronal do Estado para assistência à saúde dos servidores

23 de Setembro de 2024 às 09:00

Começa a ser analisado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei n° 20261/24, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT). O texto altera a Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, que propõe a criação de uma contrapartida mensal do Estado para cobrir os custos do Plano de Saúde dos Servidores bem como para adequar a participação dos servidores nas instâncias de gestão do Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde).

Segundo o parlamentar, trata-se sobretudo de um aperfeiçoamento da legislação vigente. “A saúde dos servidores é um tema de importância central para a administração pública, uma vez que o bem-estar dos trabalhadores está diretamente relacionado à eficiência e à qualidade dos serviços prestados à população”, observou. Em outro trecho, ele argumenta que a proposta vem para “corrigir eventuais lacunas da legislação vigente, assegurando a contribuição patronal do Estado como contrapartida ao esforço contributivo dos servidores, ativos e inativos, além dos pensionistas”.

“O objetivo principal dessa proposição é fortalecer o equilíbrio financeiro do Ipasgo Saúde, de modo a garantir sua sustentabilidade em longo prazo, por meio da previsão da contribuição patronal mensal do Estado. Isso assegura que as obrigações assistenciais sejam devidamente custeadas, evitando desequilíbrios orçamentários e, por consequência, proporcionando estabilidade ao serviço”, explicou.

A modificação proposta no art. 23 da lei estabelece critérios sobre a destinação do patrimônio do Ipasgo Saúde em casos de desvio de finalidade ou extinção, assegurando que os ativos da entidade sejam corretamente administrados e alocados de forma justa, protegendo os interesses dos servidores.

O dispositivo proposto no art. 6º, por sua vez, visa a assegurar a estabilidade financeira do órgão ao estabelecer uma contribuição patronal mensal de 6,81% sobre a remuneração dos servidores. “Esse aporte regular, junto com contribuições anuais em casos de desequilíbrio financeiro, garante que o Estado contribua para o equilíbrio das receitas e despesas assistenciais, protegendo o plano de saúde dos servidores e evitando que o ônus financeiro recaia exclusivamente sobre eles”, defendeu Rubem.

Já a inclusão do inciso VI ao art. 27 da lei que rege o Ipasgo Saúde tem o objetivo de proteger os usuários de cobranças adicionais pelos serviços já prestados, garantindo que os direitos e benefícios originalmente oferecidos sejam mantidos sem custos extras. “Dessa forma, assegura-se que os servidores públicos, militares, inativos, pensionistas e demais usuários do plano não sejam penalizados com aumento de despesas por serviços previamente cobertos e preserva-se o equilíbrio econômico do plano sem onerar indevidamente os beneficiários”, arrematou.

Agência Assembleia de Notícias
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