Matéria do Executivo que altera o Programa Crédito Social passa em segundo turno
Reunidos em sessão ordinária nesta quarta-feira, 25, os deputados deram o segundo aval ao projeto de lei nº 20250/24, da Governadoria, o qual altera a Lei Estadual nº 21.003, de 5 de maio de 2021, que institui o Programa Crédito Social. A iniciativa fornece apoio financeiro a estudantes de baixa renda que concluírem cursos de capacitação profissional e tecnológica. O projeto recebeu, neste segundo turno, o voto favorável de 21 deputados.
A principal mudança proposta é a inclusão da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) na coordenação do programa, ao lado das Secretarias de Desenvolvimento Social (Seds), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), e Retomada.
O propósito é fortalecer a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica no Estado, com foco em áreas de alta demanda no mercado, como inteligência artificial, robótica, big data e internet das coisas (IoT).
Outra alteração relevante é o requisito para que os beneficiários do programa concluam, com aproveitamento, cursos ofertados por órgãos do Governo de Goiás ou entidades parceiras, além de oferecer o Crédito Social como apoio para a aquisição de um "kit empreendedor" para os formandos dos cursos. O objetivo é estimular a entrada desses profissionais no mercado de trabalho, com a promoção de geração de emprego e renda e contribuição para o combate às desigualdades sociais.
O projeto prevê beneficiar 572 pessoas por ano, com um valor médio de R$ 5.000,00 por beneficiário, totalizando aproximadamente R$ 2.859.975,00 anuais em 2024, 2025 e 2026. Esse montante já foi alocado no orçamento de 2024, conforme a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Secti.
A Secretaria de Estado da Economia (Economia) também manifestou apoio à proposta, ressaltando a viabilidade orçamentária e financeira do projeto. A Economia encaminhou, ainda, solicitação ao Conselho Superior do Regime de Recuperação Fiscal, para assegurar a compensação financeira necessária, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.