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Sistema proporcional

02 de Outubro de 2024 às 14:04
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Sistema proporcional
Conheça o cálculo para se chegar aos candidatos que vão ocupar cadeiras nas câmaras municipais, levando-se em consideração os votos válidos e o número de vagas que vão resultar nos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição de 2018, dos 513 deputados eleitos na Câmara dos Deputados, só 27 conseguiram votos para se eleger sem depender da votação de seus partidos. O Brasil utiliza dois sistemas de votação: o sistema majoritário e o sistema proporcional.

O sistema majoritário é conhecido como o voto da maioria e existe para eleição de cargos de presidente(a), governador(a), senador(a) e prefeito(a). Já no sistema proporcional (para vereador, deputado estadual e deputado federal), para chegar ao candidato eleito, calcula-se o quociente (ou coeficiente) eleitoral (QE) e partidário (QP). O QE é definido pela soma do número de votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos, dividido pelo número de cadeiras disponíveis.

Na existência de vagas, divide-se o número de votos de legenda e votos nominais do partido ou da federação, de acordo com o número de lugares. O candidato que conseguir o maior resultado assume a cadeira. Depois, verifica-se quais são os candidatos mais votados dentro de cada partido nominal ou por federação.

Desde 2015, com a reforma eleitoral, um candidato eleito pelo partido tem que ter o mínimo de 10% do quociente eleitoral. Por exemplo: vamos imaginar que 100 votos foram validados para vereador na disputa de 5 cadeiras. Então, a Justiça Eleitoral calcula os 100 votos válidos e divide por 5 cadeiras que estão em disputa. O resultado deste cálculo, que é 20, é chamado de quociente eleitoral.

Agora, é preciso achar o quociente partidário. Imagine que o Partido X obteve 40 votos no total. O valor do quociente partidário é de 40 votos divididos por 20 (valor do quociente eleitoral), resultando em 2, ou seja, o partido X vai ter direito a duas cadeiras. Isso define qual o tamanho da bancada do partido X dentro dessa casa eleitoral. Entretanto, essa é só a primeira parte do cálculo. Como saber quais candidatos poderão ocupar a bancada do partido X?

Os candidatos que vão ocupar as bancadas são selecionados do mais votado para o menos votado. Mas o requisito da reforma eleitoral de 2015 é que cada um dos candidatos tenha pelo menos 10% do quociente eleitoral. Conforme a base de dados do TSE, a eleição municipal de 2020 registrou queda do voto de legenda em todo o Brasil, mas isso pode ter acontecido em função da pandemia. A abstenção também foi recorde, com média nacional de 30%.

Agência Assembleia de Notícias
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