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Regras eleitorais

21 de Outubro de 2024 às 10:05
Regras eleitorais
A partir desta 3ª-feira, 22, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em casos de flagrante delito, desrespeito ou sentença criminal por crime inafiançável. A regra serve para coibir manipulação do eleitorado.

Candidatos não podem ser presos desde o último dia 12, exceto em caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir de amanhã, 22 de outubro, exceto nos mesmos casos.

A medida busca impedir que a prisão seja usada para interferir no resultado das eleições. A regra foi criada para não haver manipulação do eleitorado. Assim, alguém poderia usar de autoridade para prender apoiadores de certo candidato, sob qualquer pretexto, evitando que essas pessoas votassem.

Em caso de detenção, "o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz o Código Eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

O mesmo artigo também prevê que mesários não podem ser detidos ou presos, salvo nas mesmas condições citadas anteriormente.  

Fake News
Neste segundo turno, em Goiás, segue valendo a lei que deixa claro que é crime eleitoral divulgar, no período de campanha eleitoral, notícias que se sabe serem falsas sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.

O TSE colocou à disposição da população o canal SOS Voto, disque-denúncia, por meio do número 1491. O SOS Voto é uma parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Idealizado pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, a ferramenta tem o objetivo de promover maior transparência e agilidade no enfrentamento das mentiras durante o pleito deste ano.

O disque-denúncia tem capacidade para atender até mil ligações diárias, o que é feito por colaboradoras e colaboradores do TSE que tiveram treinamento especial para receber as denúncias, que podem ser verificadas pela Justiça Eleitoral. A cidadã e o cidadão podem acessar o SOS Voto gratuitamente de qualquer cidade do País, de segunda a sexta, das 8 horas às 20h, e no sábado, das 9 horas às 17h.  

Os atendentes recebem e encaminham as informações, oferecem orientações sobre os fatos denunciados e sobre como registrar as denúncias diretamente na internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).  

Caso as denúncias sejam consideradas válidas, serão encaminhadas à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ou à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.

Assim como no primeiro turno, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em candidatos às eleições municipais devem ser registradas, no TSE, até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Até 31 de dezembro de 2023, por não ser ano eleitoral, não havia necessidade de registro.

Está valendo a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), definida a partir de decisão do TSE, ou seja, todo e qualquer doador com CPF válido pode fazer doação via Pix.

Está em vigor, também, a regra que pune a violência política contra a mulher, entendida como "toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres".

Proibições

Desde 5 de julho, também estão proibidas às agentes e aos agentes públicos, servidoras e servidores ou não: realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Dentro do mesmo prazo, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75). Também passa a ser proibido a candidata ou o candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

Local de votação

É fácil consultar o local de votação pelo e-Título. No aplicativo, logo no início, aparecem as informações completas da eleitora e do eleitor, como o nome, o número do título, se a pessoa já tem a biometria coletada, a data de nascimento e a filiação (nome do pai e da mãe), assim como a zona e a seção eleitorais. Tudo isso pode ser conferido com o código de validação, por meio de um QR Code. 

 

Agência Assembleia de Notícias
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