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Retrocesso consolidado

30 de Maio de 2008 às 08:11
A postura da bancada de oposição diante da votação do projeto de reforma administrativa é tema de artigo do deputado Wagner Guimarães (PMDB). Está publicado no jornal "Diário da Manhã", edição do dia 29.05.2008.
* Wagner Guimarães é deputado estadual pelo PMDB 

A reforma administrativa foi aprovada com falhas e incoerências. Mas os problemas técnicos ali apresentados não são problemas para o governo, mas soluções. Cedo ou tarde, alguma futura equipe de gestão, uma bancada parlamentar, ou mesmo um promotor público, questionarão pontos do texto que emperram a administração pública, e uma nova reforma se fará necessária, não apenas para contemplar cargos de renovados grupos de poder, mas para desemperrar uma administração que, hoje, não pode ser eficiente.

O inciso III do Artigo 6º da Lei da Reforma diz o seguinte: (...) à Procuradoria-Geral do Estado competem a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado, a cobrança judicial de créditos da dívida ativa estadual, "bem como a promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções". Chama a atenção o trecho entre aspas. Significa que procuradores do Estado, advogados altamente qualificados, que se submeteram a um concurso de difícil aprovação, não terão autonomia para exercer suas funções de acordo com os princípios éticos que regem a profissão.

A Procuradoria existe, como bem especifica a primeira parte do inciso, para representar e prestar consultoria sobre assuntos concernentes ao Estado, e não aos agentes, às pessoas que trabalham no Governo. Sendo assim, qualquer servidor público (qualquer não, apenas alguns iluminados) terá uma assessoria e uma estrutura de defesa jurídica da melhor qualidade, dada a competência dos procuradores públicos, inteiramente de graça. Mas esse não é o principal problema.

O mais grave é que a consultoria jurídica prestada pelos procuradores serve, também, para impedir que improbidades ou qualquer ato ilegal seja cometido por agentes (independente se por um erro técnico ou má-fé), e que, com a reforma aprovada, os advogados públicos não terão mais essa autonomia para "impedir” o ato ilegal. Suponha que um secretário ou um gerente, por exemplo, pretenda uma licitação para adquirir um produto, mas que o procedimento, por qualquer motivo, esteja irregular.

O procurador, então, emite um parecer contrário à aquisição, botando em relevo a irregularidade. A partir de agora, isso em nada impedirá que o agente execute seu objetivo porque ele, resguardado pela nova lei da reforma, poderá adquirir e, caso enfrente um processo administrativo ou judicial, contará com a defesa da mesma procuradoria que anteriormente recomendou a não aquisição. A Procuradoria Geral do Estado estará exposta à permanente contradição: recomendará uma coisa ao Estado, mas defenderá o contrário pelo agente. A opacidade administrativa parece ser unívoca desta gestão.

Já apontamos o problema do Gabinete do Controle Interno (Geconi). Responsável pelo controle e fiscalização das despesas do Estado, o Geconi passa, com a reforma, a ser superintendência da Sefaz, o que reduz o status de secretário do titular da pasta à superintendente. Redundará que o órgão responsável por situar o governador acerca dos gastos do Estado, outrora munido do poder de fiscalizar os secretários, não mais o fará porque um superintendente certamente não terá autonomia para controlar um secretário. A Sefaz passa, portanto, a arrecadar, comprar, pagar e também se autofiscalizar.

Falar desta reforma já era. Inês já está morta. A maré foi muito forte e o barco da oposição não teve vigor para navegar contra ela. Resta, como disse no início, esperar que, no futuro, algum paleontólogo encontre esta peça do passado e a utilize apenas como recurso didático, de como a administração pública não deve ser conduzida.
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