Executivo sanciona alteração de requisito de escolaridade em cargo técnico
De autoria da Governadoria, foi sancionada a Lei Estadual nº 23.093 (originalmente projeto de lei nº 24233/24), que altera a Lei nº 20.197, de 6 de julho de 2018, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do cargo de técnico em gestão pública, que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental.
A proposta objetiva alterar o requisito de escolaridade exigido para a investidura no cargo de técnico em gestão pública, que, atualmente, é o ensino médio completo. Assim, passará a ser exigido o ensino superior, adequando a carreira às novas demandas e complexidades da administração pública estadual.
Outra alteração proposta refere-se à alteração da denominação da secretaria, que à época da edição da Lei nº 20.197 era Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e atualmente é Secretaria de Estado da Administração (Sead), com a retificação dos dispositivos que a mencionam.