MPGO quer alterar Lei Complementar e instituir nova redação à Lei Orgânica
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentou projeto de lei de nº 24858/24 para alterar a Lei Complementar nº 25/98 e instituir, à sua própria Lei Orgânica, nova redação. A matéria foi encaminhada à Comissão Mista.
O objetivo do projeto é alterar o texto da Lei Complementar em vários artigos para criar o Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor) como novo órgão auxiliar do MPGO. Essa medida visa estabelecer soluções consensuais de conflitos, litígios, problemas e controvérsias, para promover mudanças na cultura de atuação ministerial alinhadas às diretrizes estabelecidas pelas Políticas Nacionais de Incentivo à Autocomposição e do Fomento à Atuação Resolutiva.
Ajustes no texto da Lei Orgânica permitirão uma nova realidade institucional e social com a criação de um órgão específico para a formação especializada de todos os integrantes, além de disseminar práticas autocompositivas no MPGO, fortalecendo sua imagem perante à sociedade e ao sistema de justiça.
Entre as mudanças, existe nova redação que ajusta a gratificação de férias para três quintos da remuneração, e outra, para estabelecer licenças à gestante, à paternidade e, para fins de adoção ou guarda judicial em processo de adoção de criança, o cômputo da vitaliciedade.
Também foi acrescido novo texto, para que o período de licença-maternidade seja computado como de efetivo exercício, no cargo para fins de estágio probatório, para membros, servidores, estagiários e voluntários do Ministério Público, que se enquadrem na condição de gestantes, lactantes, mães e pais.
Outros pontos foram acrescidos: a deliberação, pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás, pela devolução dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça; a instituição de tratamento mais humanizado às gestantes, no caso de óbito ou aborto ocorrido entre a primeira e a vigézima semana gestacional.
Também complementam as alterações, duas revogações. A primeira, refere-se a competência para aplicar, aos servidores do MPGO, as sanções de repreensão e suspensão por meio da instauração do processo administrativo disciplinar, pelo corregedor-geral. A segunda, diz respeito à revogação de dois artigos que possuem idêntica redação.