Plenário chancela regulamentação do uso de viaturas por delegacia de repressão ao crime
Recebeu a segunda e definitiva validação do Plenário a proposição n° 25414/24, do Governo de Goiás, que altera a lei que trata das unidades especializadas da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO). A matéria foi votada pelos parlamentares na sessão ordinária da tarde desta terça-feira, 3, no plenário da Casa.
A matéria promove a mudança no uso de viaturas descaracterizadas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), que passariam de estritamente descaracterizadas para preferencialmente descaracterizadas. A proposta se deve à natureza especial das atribuições policiais da delegacia.
Para isso, a medida altera o artigo 5º da Lei n° 18.064, de 2013, que cria a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) na estrutura da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC), e determina que todas as viaturas usadas pela Draco devem ser descaracterizadas.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) alega, no ofício-mensagem da Governadoria, que o objetivo é propiciar flexibilidade no uso pela Draco de viaturas em operações policiais e investigativas.
A SSP ainda argumenta que a atividade policial é heterogênea e, embora seja feita ordinariamente de maneira velada, por vezes, requer ostensividade. “Especialmente para a desconstrução da sensação de impunidade e para a coibição dos delitos”.