Bia de Lima quer alterar lei que proíbe uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula
A deputada Bia de Lima (PT) é autora do projeto nº 25393/24, cujo objetivo é alterar a lei nº 16.993, de 10 de maio de 2010, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular em sala de aula das escolas da rede pública estadual de ensino.
O objetivo é que fique proibido na sala de aula o uso de dispositivos tais como celulares, tabletes, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Os estudantes que optarem por levar esses aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano, caso exerçam essa opção.
O uso de dispositivos eletrônicos será permitido em unidades escolares exclusivamente quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas; para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação efetiva nas atividades escolares ou que tenham alguma condição de saúde que requeira esse auxílio. Além disso quando autorizados, deverá ser restrito exclusivamente ao período da atividade pedagógica que justifique sua utilização, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até uma nova autorização.
De acordo com a justificativa da matéria, a educação é direito fundamental consagrado pela Constituição Federal de 1988 e assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A Carta Magna estabelece a educação como direito social dos cidadãos brasileiros, devendo, pois, ser promovida e ofertada a todos num esforço conjunto do Estado, da família e da sociedade.
Segundo dados aferidos pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) no ano de 2022, oito em cada dez alunos brasileiro na faixa etária de 15 anos relataram que se distraem com o uso de celulares nas aulas de matemática, padrão que se repete em outros países como Argentina, Canadá, Nova Zelândia e Uruguai.
A parlamentar ressalta que cabe ao Estado a responsabilidade de proporcionar meios de acesso à educação e promover o ensino público de qualidade para a sociedade brasileira.
A propositura foi protocolada e será encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída à relatoria.