Executivo sanciona criação de endereçamento rural digital em Goiás
Foi sancionada pelo Poder Executivo, após dupla validação do Plenário da Alego, a Lei Estadual nº 23.211, de 9 de janeiro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a criar o Endereçamento Rural Digital (ERD) em Goiás. A medida passou pelo crivo da Casa de Leis sob o n° 1541/23,de autoria do deputado Issy Quinan (MDB).
De acordo com sua redação, o sistema consiste na atribuição de endereços digitais únicos e precisos a todas as propriedades rurais, pretendendo promover acesso a serviços públicos, estimular o desenvolvimento econômico, melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais, facilitar a gestão, o uso sustentável dos recursos naturais e viabilizar o desenvolvimento de mapas digitais e o planejamento territorial, para facilitar o processo de tomada de decisões e a integração com sistemas de informações geográficas.
A medida também facilita a localização, pelos serviços de emergência, das áreas rurais em caso de acidentes, incêndios, desastres naturais e outras situações críticas e estimula as empresas a expandir seus negócios para áreas rurais, resultando em mais oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico, além de ajudar a combater o despovoamento. Melhorar a gestão sustentável dos recursos naturais, permitindo o monitoramento mais preciso de áreas rurais e ecossistemas sensíveis, auxiliando na preservação do meio ambiente, é outro objetivo.
O Poder Executivo fica responsável, especialmente, por designar seus órgãos a serem incumbidos pela implementação do sistema de ERD, celebrar convênios e parcerias para alcançar os objetivos previstos no art. 3º desta Lei, fornecer suporte técnico, dados, informações e treinamentos, apoiar os municípios goianos nas medidas técnicas para utilizar o ERD, além de promover articulação intersetorial com os demais órgãos, entidades e interessados.