Governador encaminha vetos ao Orçamento 2025 e a uma medida parlamentar
A Governadoria encaminhou para apreciação do Plenário dois vetos a iniciativas aprovadas nesta Casa de Leis. Um veto é sobre matéria de autoria parlamentar e o outro é referente a proposta do próprio Executivo, que diz respeito a trechos da Lei Orçamentária Anual (LOA). Ambos serão lidos no Expediente antes de serem encaminhados para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O processo nº 1000/25 relata a decisão governamental de vetar totalmente o processo nº 1610/23, de autoria do deputado Mauro Rubem (PT), que propõe alterações na Lei n° 18.025, visando a aumentar a transparência sobre vagas em cargos públicos e o funcionamento de conselhos estaduais em Goiás. A matéria recebeu o apensamento do projeto nº 2057/23, do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que propõe instituir a transparência nas atividades dos conselhos estaduais bem como a promoção da publicidade das atividades do órgão e o acesso aos munícipes interessados em participar das sessões. O objetivo é fortalecer a participação cidadã, promover a prestação de contas e aprimorar a eficiência dos processos deliberativos.
O veto do chefe do Executivo foi fundamentado em recomendações da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que destacou a existência de um sistema já em funcionamento, o Observatório da Rede de Gestão de Pessoas, que reúne dados sobre gestão de pessoal.
A Sead e outras secretarias apontaram que a implementação das novas exigências demandaria mais tempo e recursos, além de que o Estado já cumpre com a transparência ativa por intermédio seus portais. A obstrução foi apoiada por diversas instâncias do Governo, que concordaram com os argumentos apresentados.
Orçamento
Já o processo nº 1233/25 veta o autógrafo de lei que tramitou com n° 20787/24, de autoria do próprio Poder Executivo, referente à Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2025. O governador Ronaldo Caiado (UB) decidiu obstruir parcialmente a proposta aprovada pelo Plenário da Alego, especificamente o artigo 21 e várias emendas individuais, com base em análises da Secretaria de Estado da Economia e da Procuradoria-Geral do Estado.
As razões para o veto incluem a incompatibilidade do artigo 21 com a Constituição Estadual, pois ele implicaria o empenho automático de emendas não pagas até 31 de dezembro de 2024, o que não é permitido. Além disso, as emendas individuais foram apresentadas por um parlamentar que renunciou antes da aprovação do orçamento, o que poderia extrapolar o limite de 1,2% da receita corrente líquida. A emenda não impositiva n° 1.230 também foi vetada por falta de interesse público, já que a beneficiária já possui um planejamento adequado para 2025.
A Procuradoria-Geral endossou as sugestões de veto, argumentando que a participação de ex-parlamentares na execução de emendas impositivas é inconstitucional, pois contraria o princípio republicano e pode gerar influência indevida sobre o orçamento. As emendas individuais são consideradas prerrogativas pessoais de cada parlamentar durante seu mandato, o que inviabiliza sua apresentação por quem não está mais no cargo.