Promulgada lei que amplia prazo para regularização de barragens em Goiás
Como os deputados estaduais derrubaram o veto da Governadoria contido no processo legislativo nº 477/25, que recai sobre a prorrogação de prazo para regularização de barragens no Estado de Goiás, a medida foi promulgada pelo presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB), e publicada no Diário Oficial do Estado, virando a Lei Estadual nº 23.251/2025.
Os deputados alegaram que o conteúdo da lei não infringe qualquer dispositivo constitucional. Consultada quanto à oportunidade e à conveniência da proposta, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) havia sugerido o veto total ao autógrafo. A pasta atentou-se ao posicionamento conjunto da Superintendência de Fiscalização e Controle Ambiental e da Gerência de Segurança de Barragens.
De acordo com a Semad, a ausência de licenciamento implicaria inobservância às normas de proteção ambiental vigentes. A pasta destacou, ainda, que o prazo de licenciamento, inicialmente previsto para encerrar em 27 de dezembro de 2021, foi estendido até 31 de dezembro de 2024, pela Lei nº 22.368, de 2023.
Com a derrubada da vedação, o poder público estadual, por meio de seus órgãos competentes, promoverá, até 31 de dezembro de 2025, o licenciamento corretivo de barramentos em cursos hídricos, mediante requerimento dos interessados, concedendo os seguintes descontos sobre eventuais multas, pela instalação ou operação do empreendimento sem licença.
Portanto, o Governo Estadual oferecerá descontos de até 100% em multas para quem regularizar barragens instaladas até 27 de dezembro de 2019. Para barragens construídas após essa data, o desconto será de 50%. O prazo para solicitar o licenciamento corretivo com esses benefícios se encerra em 31 do corrente ano. Após essa data, não haverá mais descontos.
A justificativa para a prorrogação do prazo reside na complexidade dos processos de regularização, que envolvem diversos procedimentos burocráticos e técnicos. A extensão do prazo permitirá que os proprietários de barragens tenham mais tempo para se adequar à legislação.